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25 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

— Projecto de lei n.º 43/XI (1.ª), do BE, «Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito»; — Projecto de lei n.º 53/XI (1.ª), do BE, «Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas prevenindo a corrupção e o abuso do poder»; — Projecto de lei n.º 54/XI (1.ª), do BE, «Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal»

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), sugere-se, entre outras, a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
Sugere-se também que seja ouvido o Conselho de Prevenção da Corrupção63, uma vez que nas suas atribuições e competências se inclui a de dar parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos de prevenção ou repressão da corrupção.

——— PROJECTO DE LEI N.º 53/XI (1.ª) CONSAGRA A CATIVAÇÃO PÚBLICA DAS MAS-VALIAS URBANÍSTICAS PREVENINDO A CORRUPÇÃO E O ABUSO DE PODER

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Data de admissão: 20 Novembro 2009 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

30 de Novembro de 2009 (elaborada por Luís Martins DAPLEN — Nélia Monte Cid (DAC) — Fernando Bento Ribeiro e Fernando Marques Pereira (DILP).
63 Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro