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27 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

O projecto de lei n.º 53/XI (1.ª), do BE, é subscrito por nove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e apresentado ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento. Encontra-se redigido sob a forma de artigos, contem uma designação que traduz o seu objecto principal, bem como uma exposição de motivos, dando cumprimento aos requisitos formais previstos n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Verificação do cumprimento da lei formulário: A presente iniciativa é redigida e estruturada em conformidade com o disposto nos artigos 7.º e 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada, também, de lei formulário. Caso seja aprovada, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em conformidade com o disposto no seu artigo 8º.
Quanto à sua regulamentação pelo Governo no prazo de 90 dias, sugere-se que a contagem tenha início após a sua publicação — acto essencial à sua eficácia — e não após a respectiva aprovação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da mesma lei formulário.
Considerando que o projecto de lei em apreço pretende proceder a alterações ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, à Lei 48/98, de 11 de Agosto, que «Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo», bem como ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que «Estabelece os regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial», e que o n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário estabelece que «Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas», propõe-se que, em caso de aprovação, o título da lei seja alterado do seguinte modo: «Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas prevenindo a corrupção e o abuso do poder, procedendo à sétima alteração do Código das Expropriações, à segunda alteração à Lei 48/98, de 11 de Agosto, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.»

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A presente iniciativa retoma o objecto do projecto de lei n.º 357/X (2.ª)2 — «Define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção» — e do projecto de lei n.º 800/X (4.ª)3 — «Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas prevenindo a corrupção e o abuso do poder» —, ambos do BE.
Ainda na anterior legislatura, e no âmbito da iniciativa legislativa do BE, torna-se importante assinalar o projecto de resolução n.º 177/X (2.ª)4, do PSD — «Prevenção da Corrupção» —, o projecto de resolução n.º 178/X (2.ª)5, do PCP, que pretendia ratificar a «Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção» (Resolução n.º 58/4 da Assembleia-Geral da ONU, de 31 de Outubro de 2003), e o projecto de resolução n.º 183/X (2.ª),6, do CDS-PP — «Medidas de combate à corrupção».
Em Julho de 2006 o Grupo Parlamentar do PCP agendou um debate de urgência sobre «Políticas de combate à corrupção7» na sequência de um relatório dos Grupos de Estados Contra a Corrupção8 (GRECO) divulgado em Maio do mesmo ano, sobre a avaliação da situação de Portugal em matéria de corrupção e de combate ao crime económico em geral. Esse relatório tinha tornado clara a «ausência de medidas eficazes de combate ao crime económico em Portugal». 2 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl357-X.doc 3 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl800-X.doc 4 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjr177-X.doc 5 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjr178-X.doc 6 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjr183-X.doc 7 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_053_XI/Portugal_1.pdf 8 http://www.coe.int/t/dghl/monitoring/greco/evaluations/round2/GrecoEval2(2005)11_Portugal_PT.pdf