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41 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009

A opção pela regionalização do RPU permitiria a sua repartição por todos os agricultores, na proporção dos hectares elegíveis que eles dispõem, significando uma ruptura com a lógica de conservação de direitos adquiridos resultantes do anterior modelo da PAC. Igualmente, esta opção permitiria a diferenciação, com base em critérios objectivos, do valor por hectare do pagamento único de região para região e, dentro de cada região, entre as superfícies com diferentes ocupações culturais, adequando desta forma, de acordo com o princípio da proporcionalidade, esses valores unitários à diferenciação de responsabilidades e custos assumidos em distintas situações.
O Bloco de Esquerda considera que o Governo português deve optar pela regionalização do RPU para conferir uma maior justiça na repartição das ajudas ao rendimento dos agricultores e assumir de facto as dimensões ambientais e rurais introduzida nas últimas reformas da PAC.
A modalidade actual de aplicação do RPU tende a beneficiar as explorações agrícolas maiores, mais produtivas e localizadas em regiões mais ricas, contribuindo também para uma gestão rentista dessa propriedade fundiária que tem acesso às ajudas. Regionalizar o RPU permitirá apoiar as explorações agrícolas mais vulneráveis e situadas em zonas desfavorecidas, contribuindo para combater o risco de desaparecimento dessas explorações e efeitos associados, como o êxodo rural, permitindo também associar as ajudas à dimensão das responsabilidades de gestão territorial de ambiental assumidas por cada agricultor.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo que proceda à opção de regionalizar os pagamentos do Regime de Pagamento Único (RPU).

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: Rita Calvário — Pedro Soares — Francisco Louçã — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — José Manuel Pureza.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 34/XI (/1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE MEDIDAS DE RECONVERSÃO DOS USOS DE SOLO NAS ÁREAS AFECTADAS PELO NEMÁTODE DA MADEIRA DO PINHEIRO

Exposição de motivos

O Nemátode da Madeira do Pinheiro (NMP), de nome científico Bursaphelenchus xylophilus, detectado pela primeira vez em Portugal em Maio de 1999 na Península de Setúbal, constitui uma séria ameaça aos ecossistemas florestais europeus, possivelmente a pior do século XXI. Classificado como uma praga de quarentena A1 pela European Plant Protection Organization (EPPO) está ao abrigo da Directiva 77/93/CEE de 1976, que obriga o Estado-membro onde a sua presença é detectada a notificar de imediato a ocorrência à Comissão Europeia, assim como a tomar medidas específicas de controlo que impeçam a sua disseminação pelo restante espaço europeu.
Em Portugal a propagação do nemátode e infecção de novas árvores está intimamente ligada e dependente do insecto vector Monochamus galloprovincialis. A transmissão do NMP poderá ser efectuada por transmissão primária — durante a alimentação do insecto, essencialmente na copa das árvores, ou por transmissão secundária — através das posturas das fêmeas ao longo do tronco e ramos da árvore hospedeira.
Estes organismos provocam a morte do pinheiro num intervalo de poucas semanas ou meses. Ao longo do declínio da árvore os sintomas traduzem-se no amarelecimento e murchidão das agulhas, bem como uma redução na exsudação de oleoresina. A doença verifica-se essencialmente em coníferas, pertencendo as árvores mais afectadas ao género Pinus (P. densiflora, P. nigra, P. pinaster, P. sylvestris, P.thunbergii).
A dispersão e implementação do NMP são consideradas muito facilitadas devido à conjugação das características biológicas deste agente, da ocorrência de insectos vectores, a existência de espécies de