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44 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009

destes medicamentos é incomportável para muitos doentes. A Associação é constantemente confrontada com relatos de interrupção forçada dos tratamentos, devido à incapacidade financeira para suportar a terapêutica tópica. Em tempos de crise, os casos multiplicam-se.
Não sendo uma doença que mate, a psoríase é uma doença incapacitante: a sua visibilidade inibe os doentes de sair à rua; o incómodo que lhes causa o olhar de terceiros retira-lhes a auto-estima; a ignorância face à doença discrimina-os. Naturalmente, os doentes de psoríase sentem-se excluídos pela sociedade, o que conduz a inevitáveis implicações psicológicas graves. Estima-se que a psoríase seja a terceira patologia com índice mais elevado de suicídio.
A interrupção dos tratamentos impede o controlo da doença, podendo conduzir à sua evolução e, quando a psoríase atinge o estado grave, muitos doentes terão de fazer tratamentos com medicação biológica que, de acordo com o Despacho n.º 20510/2008, de 24 de Julho, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, beneficia de um regime especial de comparticipação, sendo, assim, gratuita para o doente e o seu custo inteiramente suportado pelo Estado.
Esta medicação biológica é administrada durante nove meses por ano, implicando um custo para o Estado de cerca de € 1500/mês, por doente.
De acordo com o Professor Manuel Marques Gomes, Presidente da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia, a interrupção dos tratamentos tópicos tem como consequência que «esses doentes que não cumprem o tratamento evoluem na doença e vão depois gastar balúrdios (ao Estado) com os biológicos».
O CDS-PP entende, em suma, que uma maior acessibilidade às terapêuticas tópicas e sistémicas tem uma dupla virtude: — Promove a saúde, o bem-estar e a dignidade dos doentes de psoríase, evitando o agravamento da doença; — Tem vantagens para o Estado, uma vez que a comparticipação pelo Escalão A desta medicação tem menos custos do que a medicação biológica.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo: 1 – Proceda ao reconhecimento formal da psoríase como doença crónica; 2 – Adopte as medidas necessárias para assegurar aos portadores de psoríase o direito de auferirem comparticipação pelo escalão A, dos medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos, destinados exclusivamente a portadores de psoríase.

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva — José Ribeiro e Castro — Assunção Cristas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 36/XI (1.ª) AUDIÇÃO PARLAMENTAR DE AVALIAÇÃO DA PREVENÇÃO E DO COMBATE À CORRUPÇÃO

Exposição de motivos

I — Enquadramento

Por ocasião da cerimónia comemorativa do dia 5 de Outubro e do 96.º aniversário da implantação da República em 2006, o Sr. Presidente da República lançou um alerta aos decisores políticos e a toda a