O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009

coníferas susceptíveis de infecção, a ocorrência de grandes manchas monoculturais de coníferas, a inexistência ou ineficácia de meios de controlo eficazes e também a dispersão de madeira infectada não tratada.
Os meios de luta para a erradicação da doença do nemátodo do pinheiro utilizados têm-se resumido i) ao controlo do insecto vector (com armadilhas e insecticidas), ii) à monitorização seguida de abate, remoção e queima de árvores em fase avançada de declínio e ainda iii) fortes limitações ao transporte de árvores para fora das zonas de restrição. Estas estratégias têm protelado mas não impedido a progressão da doença seja no Japão, Coreia do Sul, China ou Portugal. Em Portugal a zona afectada e de restrição foi alargada a todo o território continental através da Portaria n.º 553-B/2008, de 27 de Setembro. Assim, os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de prédios rústicos ou urbanos de todo o território continental são obrigados ao abate das árvores com sintomas nos termos da portaria supra citada.
Se o impacto deste agente patogénico a nível dos produtores florestais é enorme, nomeadamente através dos fenómenos de distorção dos preços tanto pela desvalorização do material lenhoso como pelo agravamento dos custos de produção, os efeitos directos na mudança da paisagem e os efeitos da reconversão que o abate das espécies do género Pinus provocam não são de todo negligenciáveis.
Tendo em conta que o pinheiro-bravo ocupa, segundo os dados do Inventário Florestal Nacional de 2005/6, 710 600 hectares, representando cerca de 22,65% da área florestal total, o ataque ao NMP e posterior requalificação dos espaços florestais afectados e intervencionados torna-se imperativa. Muitas das zonas afectadas encontram-se localizadas em Áreas de Paisagem Protegida, Reserva Ecológica Nacional ou Rede Natura 2000 e põem em causa investimentos nas áreas florestais ou no turismo.
O impacto do NMP aliado ao dos incêndios florestais obriga a que se realize um novo tipo de intervenção nas áreas florestais que as faça serem mais resilientes a pragas e doenças, a incêndios florestais mas que promovam também a biodiversidade e que diversifiquem e aumentem o valor das florestas para os produtores e proprietários florestais.
Para tal, apoiar a requalificação e a gestão das áreas florestais que foram afectadas e/ou intervencionadas por causa do NMP, no sentido da promoção das espécies autóctones tendo em conta as interacções e especificidades edafoclimáticas e fitossociológicas, é vital para a salvaguarda dos espaços florestais no território continental.
Esta acção, que deverá ser incluída no PROLUNP (Programa de Luta Contra o Nemátode da Madeira do Pinheiro), deve ser levada a cabo por equipas dotadas de capacidade técnica para aconselhar e acompanhar os produtores e proprietários florestais, nomeadamente através das associações de produtores e proprietários florestais, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal e gabinetes técnicos florestais das autarquias.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de resolução: 1) Que legisle no sentido de promover a requalificação das áreas florestais atingidas pelo NMP tomando em conta critérios edafoclimáticos e fitossociológicos; 2) Que dote o PROLUNP de meios para que exista uma efectiva requalificação e gestão das áreas florestais atingidas pelo NMP, tornando-as mais resilientes a doenças e pragas e incêndios florestais, sejam acompanhadas por técnicos florestais de associações de produtores e proprietários florestais, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal e gabinetes técnicos florestais das autarquias.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: Rita Calvário — José Manuel Pureza — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Pedro Soares.

———