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23 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

Índice

I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Luís Martins DAPLEN), Rui Brito (DILP), Teresa Fernandes (DAC) Data 25 de Novembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei em apreço tem como objecto um modelo integrado de avaliação - que parte de objectivos definidos pelos diferentes órgãos de coordenação científica e pedagógica - com avaliação interna e externa das escolas e, enquadrada nesse contexto, avaliação do desempenho do pessoal docente.
A iniciativa prevê a avaliação ordinária dos docentes (no caso dos integrados na carreira no momento em que transitam de escalão e nas restantes situações no final de cada ano) e a avaliação extraordinária (para avaliação do plano de intervenção proposto na sequência da atribuição de uma menção negativa e nas situações em que se justifica o reconhecimento e valorização de desempenho docente relevante).
No que respeita à avaliação das escolas estabelece-se a auto-avaliação e a avaliação externa, sendo esta feita por equipas constituídas por elementos exteriores ao estabelecimento, designadamente da InspecçãoGeral de Educação, da Direcção Geral de Educação, especialistas e profissionais de educação.
As disposições que configurem alterações ao Estatuto da Carreira Docente serão objecto de negociação colectiva.
O projecto dispõe que é suspenso o processo de avaliação de desempenho de professores em vigor e revogado o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, que o aprovou, bem como vários artigos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário sobre a mesma matéria.
A iniciativa prevê ainda a regulamentação pelo Governo no prazo de 30 dias.
O BE apresentou na anterior legislatura o Projecto de Lei n.º 628/X, com o mesmo objecto, o qual foi rejeitado em reunião plenária de 8/1/2009.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A presente iniciativa subscrita por doze Deputados do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, é apresentada nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento. Encontra-se redigida sob a forma de artigos, contem uma designação que traduz o seu objecto principal e prevê uma exposição de motivos, dando cumprimento, deste modo, aos requisitos formais previstos n.º 1 do artigo 124.º do Regimento. Verificação do cumprimento da lei formulário O projecto de lei encontra-se redigido e estruturado em conformidade com o disposto nos artigos 7.º e 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre ―Publicação, Identificação e Formulário dos Diplomas‖, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto. Caso seja aprovado, entra em vigor no início do ano lectivo subsequente ao da sua publicação, em conformidade com o disposto no seu artigo 26.º.

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