O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes

No seguimento da aprovação da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro1, ―Lei de Bases do Sistema Educativo‖, ficou previsto no artigo 36.º que o Governo faria aprovar legislação complementar relativa às carreiras do pessoal docente, o que aconteceu com o ―Estatuto da Carreira dos Educadores de Infància e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário‖, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril2.
Este Decreto-Lei conheceu variadíssimas alterações ao longo dos 18 anos de vigência, tendo as primeiras acontecido através dos Decreto-Lei n.º 41/96, de 7 de Maio3, e Decreto-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril4. A terceira alteração foi mais extensa, incidindo, entre outros, sobre os artigos 41.º a 53.º, que versa sobre a avaliação ordinária, extraordinária e intercalar dos docentes, através do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro5.
Posteriormente o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro6, Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho7 e Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro8, alteraram pontualmente o ―Estatuto da Carreira dos Educadores de Infància e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário‖. Em 2007, duas novas alterações foram introduzidas, a primeira pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro9, no que diz respeito à avaliação dos professores, republicando o ―Estatuto da Carreira dos Educadores de Infància e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário‖, e a segunda pelo Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro10. Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro11, procedeu à nona alteração, republicando de novo o ―Estatuto‖ rectificado posteriormente pela Declaração de Rectificação n.º 84/2009, de 18 de Novembro12.
O Projecto de Lei do BE pretende definir um novo modelo de avaliação dos docentes, revogando o vigente, estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro13, ―Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário‖, e pelos artigos 34.ª, artigo 35.ª (n.ª 4), 37.ª, 38.ª, 40.ª, 41.ª, 42.ª, 43.ª, 44.ª, 45.ª, 46.ª, 47.ª, 48.ª, 49.ª, 63.ª, do ―Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário‖.
Nesta iniciativa, a par da proposta de auto-avaliação dos estabelecimentos escolares, é abordada a questão da avaliação externa das escolas14, prevista no artigo 49.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e desenvolvida pela Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro15, que ―Aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior.
Enquadramento legal internacional
Legislação de Países da União Europeia

ESPANHA A Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio16, ―sobre Educação‖, prevê no artigo 106.º17 uma avaliação dos professores do ensino público orientada para a qualidade do ensino. As administrações de educação elaboram planos para a avaliação dos docentes, com a participação dos próprios docentes, devendo 1 http://dre.pt/pdf1sdip/1986/10/23700/30673081.PDF 2 http://dre.pt/pdf1sdip/1990/04/09801/00020019.PDF 3 http://dre.pt/pdf1sdip/1996/05/106A00/10471049.PDF 4 http://dre.pt/pdf1sdip/1997/04/099A00/19441945.PDF 5 http://dre.pt/pdf1sdip/1998/01/001A00/00020029.PDF 6 http://dre.pt/pdf1sdip/2003/02/049A00/13921408.PDF 7 http://dre.pt/pdf1sdip/2005/07/142A00/43694371.PDF 8 http://dre.pt/pdf1sdip/2005/07/142A00/43694371.PDF 9 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01400/05010547.PDF 10 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/02/03300/11771182.PDF 11 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/19000/0702407058.pdf 12 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/11/22400/0842008420.pdf 13 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00700/0022500233.PDF 14 http://www.ige.min-edu.pt/upload/AEE_2010/AEE_09_10_Quadro_Referencia.pdf 15 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/12/294A00/79527954.pdf 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t3.html#a106 Consultar Diário Original