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42 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

— cfr. DAR I Série n.º 89, de 5 de Junho de 2009, p. 60-61), contemplava um artigo específico sobre a detenção em relação a crimes de violência doméstica e crimes cometidos com armas (artigo 20.º). Na especialidade, este normativo mereceu a seguinte votação:

«Artigo 20.º (Detenção) Proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD — Rejeitada, com votos a favor do PSD e do BE e contra do PS e do PCP, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; Redacção da proposta de lei — aprovada, com votos a favor do PS e contra do PSD, do PCP e do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, justificou a proposta de eliminação do artigo, recordando que o regime de detenção é excepcional, devendo ter consagração no Código de Processo Penal (que devia merecer uma rápida alteração nesta matéria). Invocou ainda que com a proposta de redacção deste artigo ficavam feridos os princípios da universalidade e da abstracção, podendo até deixar de fora os crimes de violência doméstica.

Em matéria de processo sumário: — Projecto de lei n.º 594/X (4.ª), do CDS-PP — Alteração ao Código de Processo Penal, o qual foi rejeitado na generalidade em 13 de Fevereiro de 2009, com os votos a favor do CDS-PP e Deputado José Paulo Carvalho, contra do PS, BE e Deputada Luísa Mesquita, e a abstenção do PSD, PCP e Os Verdes — cfr. DAR I Série n.º 46, de 14 de Fevereiro de 2009, p. 30.

I.e) Iniciativas conexas pendentes Conexa com a iniciativa em análise, encontra-se actualmente pendente o projecto de lei n.º 18/XI (1.ª), do CDS-PP — Alteração ao Código de Processo Penal, que deu entrada na mesa da Assembleia da República em 21 de Outubro de 2009.

I.f) Relatórios de monitorização da reforma penal Com o objectivo de avaliar a reforma penal, o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa — Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra elaborou, por solicitação do Ministro da Justiça do XVII Governo Constitucional, os seguintes relatórios: — O processo de preparação e debate público da reforma, de 31 de Janeiro de 2008; — Relatório de progresso — Análise preliminar de dados, de 31 de Março de 2008; — Primeiro relatório semestral de monitorização da reforma penal, de 30 de Maio de 2008; — Actualização dos dados recolhidos junto da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral da Reinserção Social, de 31 de Agosto de 2008; — Segundo relatório semestral de monitorização da reforma penal, de 12 de Dezembro de 2008; — Relatório intercalar — O impacto da reforma na fase de recurso, de 5 de Maio de 2009; — Relatório final — A Justiça penal, uma reforma em avaliação, de 10 de Julho de 2008; — Relatório complementar, de 2 de Outubro de 2008.

Importa destacar as seguintes recomendações contidas no relatório final de monitorização da reforma penal, de 10/07/2009:

«a) Segredo de Justiça — (») consideramos que a solução, por muitos defendida, de regresso ao modelo anterior ou outras próximas não é a via adequada num momento em que a reforma começa a ganhar estabilidade e se registam dinâmicas de mudança de reorganização e de adaptação das estratégias de investigação. Além de que não devemos perder de vista que os problemas colocam-se relativamente a um número reduzido de processos — os processos de criminalidade grave e complexa. Para os restantes, a não sujeição a segredo de justiça não constitui dificuldade acrescida para a investigação.
Mantém-se, no entanto, um domínio em que, apesar do esforço de adaptação, ela não é suficiente, impondo-se uma clarificação legal. Referimo-nos à questão de saber por quanto tempo pode ser prorrogado o período máximo de