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55 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

9. Entendem que «Os bolseiros de investigação científica em Portugal são, pois, a grande parte dos recursos humanos de I&D e essa situação carece de urgente reversão, como única forma de assegurar os direitos a esses trabalhadores e de criar as condições para uma política de I&D mais sustentada, sólida e capaz de produzir outros efeitos que não os da propaganda em torno de um ou outro projecto ou nicho de investigação, como agora vai sucedendo».
10. Acrescentam que «A condição de bolseiro de investigação científica limita objectivamente muitos direitos que deviam estar à partida assegurados a estes trabalhadores, entre os quais o direito a um salário justo», pelo que «torna-se urgente criar mecanismos legais de actualização do valor das bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia no que toca aos bolseiros de investigação científica».
11. Os autores do presente projecto de lei dizem que «Desde o ano de 2002 que o valor das bolsas destes Investigadores e técnicos não sofre qualquer actualização. De acordo com os cálculos que a própria Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) realizou, a manutenção desses valores corresponde a uma verdadeira desvalorização do rendimento na ordem dos 20% e que «a degradação do valor das bolsas constitui um importante factor de perda de atractividade e competitividade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional».
12. Assim sendo, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que «o valor dos subsídios de bolsa atribuída pela FCT no âmbito do estatuto do bolseiro de investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto) seja actualizado na medida mínima dos aumentos decretados anualmente para todos os trabalhadores da administração pública».
13. Nos termos do projecto de lei em análise, procede-se a uma actualização imediata dos valores das bolsas de investigação atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia de 10% no valor das bolsas de montante inferior a € 1000 e de 5% nas bolsas de montante superior a € 1000; 14. É aditado um artigo à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), em que se estabelece a actualização anual do valor das bolsas, em percentagem mínima igual à aplicada para os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública.
15. O artigo 4.º do projecto de lei n.º 41/XI (1.ª) dispõe que a entrada em vigor do diploma acompanha o Orçamento do Estado de 2010.
16. Encontra-se pendente uma iniciativa legislativa, cuja matéria é conexa com a do projecto de lei em apreço: o projecto de lei n.º 42/XI (1.ª), do PCP — Estatuto do Pessoal de Investigação Científica em Formação. Esta iniciativa revoga a Lei n.º 40/2004, que o projecto de lei ora em apreço pretende alterar, pelo que a apreciação das duas iniciativas deve ser feita em conjunto e de forma articulada, sobretudo na fase da especialidade, como é sugerido na nota técnica.
17. Na sequência do igualmente previsto na nota técnica anexa, sugere-se a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Parte II — Opinião do Relator

Esta parte reflecte a opinião política do Relator do parecer, Deputado Amadeu Soares Albergaria, do PSD.
Nos últimos anos tem-se assistido ao descontentamento crescente dos bolseiros portugueses, nomeadamente em relação à situação de congelamento dos montantes das bolsas, de que trata especificamente o projecto de lei objecto deste parecer.
Pela voz da ABIC — Associação dos Bolseiros de Investigação Científica — os bolseiros têm reivindicado: contratos de trabalho para todos os bolseiros que não estejam em formação, adequada cobertura em matéria de segurança social, aumento das retribuições mensais e introdução do princípio de actualização anual dos seus valores.
Na última legislatura não se verificaram quaisquer avanços positivos a este respeito. O anterior governo foi umas vezes indiferente, e em outras genérico nas respostas a vários requerimentos/perguntas que o PSD formalizou sobre esta matéria.
No debate mensal sobre Ciência em 2006 o Primeiro-Ministro afirmou que «a Fundação para a Ciência e Tecnologia está neste momento a proceder à avaliação do valor das bolsas praticado em Portugal, a fazer a respectiva comparação com aquilo que são os valores internacionais de referência, tal como aconteceu em