O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

56 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

2001. E isto vai conduzir a uma alteração dos valores das bolsas para doutorados e pós-doutorados que seja minimamente alinhada com os padrões de referência».
Em 2007 o Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior anunciou que resolveria definitivamente este problema até Abril de 2007.
A 13 de Janeiro de 2009, na Comissão de Educação e Ciência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior disse que este assunto estava a ser tratado no Conselho Europeu. Adiantou que o Estatuto do Bolseiro de Investigação ia ser melhorado num quadro internacional para posterior integração no nosso ordenamento jurídico, esperando que este trabalho estivesse concluído até ao Verão.
No Programa do XVIII Governo Constitucional, não tendo cumprido com o sucessivamente prometido, o actual Governo sentiu a necessidade de «Renovar o compromisso com a Ciência»: «Será ainda garantido, a todos os investigadores doutorados, um regime de protecção social idêntico ao dos restantes trabalhadores, incluindo os actuais bolseiros, assegurando-se, ainda, o cumprimento integral, em Portugal, das recomendações europeias relativas às carreiras dos investigadores e às suas condições de mobilidade».
Na realidade, em 11 de Março de 2005, a Comissão Europeia expressou as suas recomendações na Carta Europeia do Investigador e no Código de Conduta para o Recrutamento do Investigador. Neste documento que abrange todos os investigadores da União Europeia em qualquer fase da sua carreira, independentemente do vínculo laboral do investigador, afirma-se: «(») os Estados-membros deveriam envidar esforços para oferecer aos investigadores sistemas sustentáveis de progressão em todas as fases da carreira, independentemente da sua situação contratual e da via profissional escolhida em I&D, e para garantir que os investigadores sejam tratados como profissionais e como parte integrante das instituições em que trabalham (»)«.
«(»)Os Estados-membros devem envidar esforços para garantir que os investigadores beneficiem de uma cobertura adequada em matçria de segurança social de acordo com o seu estatuto jurídico (»)«.
O Relator deste parecer entende que a investigação, o desenvolvimento e inovação são elementos centrais na afirmação de Portugal nas economias e sociedades de conhecimento. Para este entendimento deverá concorrer, entre outras propostas, um sistema estruturado de inovação científica e tecnológica (baseado no apoio a jovens investigadores e empreendedores, na aproximação entre academia e empresas, na elaboração de directivas para inovação, etc.), bem como o apoio à fixação de investigadores, incluindo jovens portugueses que se encontram no estrangeiro, no sistema científico e tecnológico e nas empresas nacionais.
O Relator deste parecer reconhece a necessidade de valorizar e qualificar a situação profissional destes trabalhadores científicos.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 17 de Dezembro de 2009, aprova a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 41/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 2009.
O Deputado Relator, Amadeu Soares Albergaria — O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, PCP e BE), registando-se a ausência de Os Verdes.

Parte IV — Anexos

Anexo I — Nota Técnica.