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59 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Alemanha, Espanha, França, Itália e Luxemburgo.

ALEMANHA Em Abril de 2007, entrou em vigor a Lei sobre a Modificação das Condições Laborais na Ciência (Gesetz zur Änderung arbeitsrechtlicher Vorschriften in der Wissenschaft10). O ponto central desta lei consiste no seu artigo 1.º - Gesetz über befristete Arbeitsverträge in der Wissenschaft – Wissenschaftszeitvertragsgesetz (Lei sobre os contratos a termo na ciência) – que regula os limites temporais das relações laborais nas Universidades e nas instituições de investigação exteriores à Universidade. Esta lei continua a reforma iniciada com a Hochschulrahmengesetz11 de 2002, reduzindo de 15 para 12 o período máximo durante o qual pode haver lugar a renovação dos contratos de curta duração. Os investigadores podem, no entanto, recorrer ao prolongamento dos contratos até ao máximo de dois anos por cada filho (componente familiar).
A nova legislação pretende estimular a criação de emprego estável e permanente no sector da investigação, embora se tema que possa potenciar o desemprego e está enquadrada na reforma do complexo sistema de carreiras universitárias alemão.

ESPANHA A Ley 13/1986, de 14 Abril12, de Fomento y Coordinación General de la Investigación Científica y Técnica define as linhas prioritárias de actuação em matéria de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, pretende programar os recursos humanos especializados e coordenar acções entre os sectores produtivos, centros de investigação e Universidades. Por iniciativa do Governo, está em curso o processo de alteração desta lei, encontrando-se já disponível o ante-projecto13.
A Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, de Universidades14 eleva a investigação a função essencial da Universidade, em consequência do seu papel chave na geração do conhecimento e da sua capacidade de estimular e gerar pensamento crítico, chave de todo o processo científico (cf. artigos 39.º e segs).
O Estatuto do Pessoal Investigador em Formação encontra-se regulado pelo estatuído no Real Decreto 63/2006, de 27 de Janeiro15, que estabelece o regime jurídico geral do pessoal investigador em formação e a sua relação com as entidades públicas e privadas a que estejam adstritos. Nos termos do disposto no artigo 4º, o pessoal investigador em formação estará na situação jurídica de bolseiro nos dois primeiros anos de concessão de ajuda, passando à situação de contratado uma vez completados estes dois anos iniciais e obtido o Diploma de Estudos Avançados.
Encontra-se em tramitação no Congresso do Deputados uma iniciativa procedente do Parlamento da Andaluzia – a Proposición de Ley relativa a modificación del texto refundido de la Ley General de la Seguridad Social16, que visa possibilitar aos bolseiros pré e pós-doutorais de formação de pessoal investigador a celebração de contratos laborais.
A Carreira de Investigação (Carrera Investigadora) tem vários passos. No sítio do MCI pode ser consultada uma nota explicativa17 sobre a mesma.

FRANÇA O ―Code de la Recherche‖18 tem como objectivo a valorização dos resultados da investigação, a difusão da informação científica em todos os domínios do conhecimento, de acordo com política global do Governo e da Europa, como se refere no LIVRO VERDE - O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas COM 10 http://www.bmbf.de/pub/WissZeitVG_endg.pdf 11 http://www.bmbf.de/pub/hrg_20020815.pdf 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l13-1986.html 13http://web.micinn.es/contenido.asp?menu1=2&menu2=1&dir=05_Investigacion/01@APoliticas/01@LeyCiencia 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-2001.html 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd63-2006.html 16http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_042_XI/Doc_Anexos/Espanha_1.docx 17http://web.micinn.es/contenido.asp?menu1=8&menu2=1&dir=05_Investigacion/03@Investigacion/00@CarInv 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071190&dateTexte=20081223