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3 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

Parte II (Opinião do autor responsável pelo parecer)

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III Conclusões

1. Dois Deputados do Partido Ecologista Os Verdes apresentaram uma iniciativa legislativa, o projecto de lei n.º 23/XI (1.ª), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da Republica Portuguesa, visando a definição do regime da prática do naturismo e da criação de espaços de naturismo.
2. A iniciativa legislativa em apreço baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, tendo sido apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos; 3. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o projecto de lei em apreço se encontra em condições de prosseguir a tramitação regimental até à sua votação final e eventual aprovação.

Parte IV Anexos

Constituem anexos ao presente parecer, dele fazendo parte integrante, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a nota técnica e os pareceres da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e dos órgãos de Governo próprio das regiões autónomas, a que se faz referência supra.

Assembleia da Republica, 10 de Dezembro de 2009 O Deputado Relator, João Figueiredo — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: Os considerandos a as conclusões foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA

Projecto de lei n.º 23/XI (1.ª) (PEV) Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de naturismo.
Data de Admissão: 11 de Novembro de 2009.
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (12.ª).

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e/ou petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Jorge Figueiredo (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Dalila Maulide (DILP)

26 de Novembro de 2009