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32 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

gratuitidade é a forma de assegurar a verdadeira igualdade no acesso e frequência do ensino superior. A acção social escolar não deve ser a única frente de intervenção do Estado — pelo contrário, este deve garantir a gratuitidade para todos os que frequentem o ensino superior público, independentemente da sua capacidade económica familiar ou individua».
10 — Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP propõe «uma metodologia de financiamento de base objectiva que não sujeite as instituições à discricionariedade das opções políticas ou pessoais de quem tutela a área do ensino superior e lhes garanta as condições necessárias ao cumprimento da sua missão específica com qualidade».
11 — Assim, nos termos do projecto de lei em análise, o orçamento a transferir para as instituições de ensino é composto: por um orçamento de funcionamento, que compreende as componentes de pessoal, infraestruturas e outras despesas de funcionamento, um orçamento de investimento para a qualidade, em que se integram os contratos de investimento para esse efeito, a celebrar com o Governo, e os contratos de desenvolvimento, que visam o financiamento de projectos respeitantes a objectivos estratégicos, acordados entre as instituições de ensino superior e o Governo.
12 — O orçamento de funcionamento e o orçamento de investimento para a qualidade são calculados de harmonia com as fórmulas constantes do anexo ao presente projecto de lei.
13 — Estabelece, ainda, que a arrecadação e a gestão das receitas próprias serão reguladas por decretolei, não podendo ser utilizadas para suportar despesas de funcionamento, nem significar uma diminuição do orçamento a transferir pelo Estado.
14 — Encontra-se pendente uma iniciativa legislativa, cuja matéria é conexa com a do projecto de lei em apreço: o projecto de lei n.º 88/XI (1.ª), do BE, que «Adopta o sistema plurianual de financiamento das Instituições de ensino superior».
15 — Na sequência do previsto na nota técnica anexa, sugere-se a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Parte II – Opinião do Relator (Esta parte reflecte a opinião política do relator do parecer, Deputado José Ferreira Gomes, do PSD)

O quadro legal de financiamento da educação superior portuguesa carece de aperfeiçoamentos no sentido de dotar as instituições de um quadro de funcionamento estável e plurianual. Não existem em Portugal indicadores de desempenho institucional credíveis e auditáveis que possam ocupar o lugar que a lei lhes pretende dar na definição do nível de financiamento.
É assim necessário e urgente (i) estimular o trabalho científico para o seu desenvolvimento e validação face a objectivos de política educativa que se pretenda perseguir e (ii) estabilizar um quadro de recolha e sistematização de indicadores de funcionamento com transparência e auditoria por entidades independentes das instituições e do Ministério que são as partes interessadas. Um trabalho recente (Study on the efficiency and effectiveness, of public spending on tertiary education, Miguel St. Aubyn, Álvaro Pina, Filomena Garcia, and Joana Pais, ISEG - Technical University of Lisbon. European Commission, Economic Papers 390, November 2009, ISBN 978-92-79-13365-7, DOI: 10.2765/30348) coloca Portugal no grupo de países com baixo desempenho, Portugal appears in our analysis as a poor performer, both when we consider only research outputs and only teaching outputs,/…/. Other countries have similar performances like Bulgaria, Estonia, Greece, Hungary, and Spain.
Sem pretender desvalorizar a qualidade científica do trabalho aqui citado, temos a obrigação de cruzar estes resultados de uma análise técnica bastante complexa com os resultados mais directos das estatísticas da educação (Education at a Glance, OECD, 2009) que apontam claramente para um sub-financiamento das instituições portuguesas, mesmo quando comparadas com as espanholas.