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37 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

37/2003, de 22 de Agosto, veio revogar a Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro, que definia as bases do financiamento do ensino superior público e que tinha tido origem na proposta de lei n.º 83/VII9.
No quadro dos apoios concedidos a grupos específicos em matéria de financiamento, são ainda de referir os seguintes diplomas: — Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho10 — Determina que sejam admitidos nos estabelecimentos oficiais não militares de ensino de todos os graus e ramos, com isenção de propinas de frequência e exame, os combatentes e antigos combatentes de operações militares ao serviço da Pátria, nas quais tenham obtido condecorações e louvores, constantes, pelo menos, de Ordem de Região Militar, Naval ou Aérea, ou que, por motivo de tais operações, tenham ficado incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fisicamente. Torna extensiva esta isenção aos filhos dos referidos combatentes; — Decreto-Lei n.º 524/73, de 13 de Outubro11 — Estabelece a gratuitidade do ensino em oito anos, correspondente ao ensino preparatório de quatro anos definido na reforma do sistema educativo; — Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro1213 — Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade; — Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro1415 — Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário; — Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho1617 — Revoga a Lei n.º 21/87, de 20 de Junho, e define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Enquadramento doutrinário Bibliografia específica 1 — Cerdeira, Maria Luísa Machado – O financiamento do ensino superior português: a partilha de custos.
Coimbra: Almedina, 2009 – ISBN 978-972-40-3978-7 – Cota: 32.06 – 624/2009 Resumo: Esta tese de doutoramento centra-se na partilha de custos ao nível do financiamento do ensino superior em Portugal e da variação desses custos no caso de frequência de instituições universitárias, politécnicas, públicas, privadas, por tipo de curso, área científica, e região.
Como resultado de um inquérito aos estudantes do ensino superior apresenta uma descrição quantitativa dos gastos concretos dos estudantes, assim como a sua opinião sobre o financiamento do ensino superior.
O trabalho conclui que a partilha de custos é inevitável e que para a democratização do subsistema do ensino superior é imprescindível que as políticas de propinas e de empréstimos se articulem com uma política de apoio social assente em bolsas de estudo e subsídios.
2 — OCDE, L’enseignement supérieur au Portugal: examens des politiques nationals d’éducation. Paris: OCDE, 2007. 190 p. - ISBN 978-92-64-03282-8 – Cota: 32.06 – 452/2008 Versão electrónica disponível na Biblioteca da AR (versão em inglês) em: http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2008/L_enseignement_superieur_Portugal.pdf Resumo: Esta obra incide sobre a análise do sistema de ensino superior português no quadro das políticas nacionais de educação.
Relativamente ao financiamento do ensino superior em Portugal, refira-se o Capítulo 6, no qual se defende que o financiamento deve ser tanto quanto possível descentralizado, de forma a promover a eficiência e o uso 9 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=5192 10 http://dre.pt/pdf1s/1970/07/17500/10011002.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1973/10/24000/18311831.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1976/01/01600/00970103.pdf 13 O Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, foi rectificado pelas Declarações de Rectificação, respectivamente, de 13 de Fevereiro e de 26 de Junho de 1976, tendo sofrido as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 93/83, de 17 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 203/87, de 16 de Maio, Decreto-Lei n.º 224/90, de 10 de Julho, Decreto-Lei n.º 183/91, de 17 de Maio, Decreto-Lei n.º 259/93, de 22 de Julho, e Lei n.º 46/99, de 16 de Junho.
14 http://dre.pt/pdf1s/1992/10/236A00/47804785.pdf 15 O Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, foi revogado com excepção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
16 O Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho , revogou a Lei n.º 21/87, de 20 de Junho. O Decreto-Lei n.º 241/89, de 3 de Agosto, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 297/2000, de 17 de Novembro, que, por sua vez, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.
17 http://dre.pt/pdf1s/2007/06/11800/39253933.pdf Consultar Diário Original