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6 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

zelo.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

O artigo 174.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 174.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — Exceptuam-se do número anterior os requerimentos de certidões solicitados pelas próprias partes ou pelos respectivos mandatários judiciais quando se destinem a comprovar situações jurídicas ou o exercício de direitos junto de entidades põblicas ou privadas‖.

Palácio de S. Bento, 5 de Novembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Pedro Brandão Rodrigues — João Rebelo — Raúl de Almeida — Altino Bessa — João Pinho de Almeida — Filipe Lobo d'Ávila — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Michael Seufert — Isabel Galriça Neto.

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PROJECTO DE LEI N.º 122/XI (1.ª) APOIA O MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR

Exposição de motivos

O Movimento Associativo Popular (MAP) tem um papel preponderante na sociedade portuguesa.
As colectividades surgiram como resposta às necessidades das populações, substituindo, na sua actividade, muitas das funções sociais que seriam originariamente atribuídas ao Estado.
Desde a sua génese, têm contribuído significativamente para o desenvolvimento do espaço geográfico e social em que estão inseridas. Funcionam como espaços de partilha, de construção, de solidariedade, que procuram não reproduzir as desigualdades sociais arraigadas na nossa sociedade e pugnam por uma sociedade inclusiva.
A sua utilidade enquanto promotoras de uma verdadeira cidadania activa é amplamente reconhecida pela sociedade portuguesa. Nos nossos dias, quem se encontra desprovido de autonomia económica encontra-se, igualmente, em situação de manifesta exclusão social. As colectividades têm, nesse sentido, uma função decisiva. São garante do respeito, nomeadamente, pelos direitos e deveres culturais, constitucionalmente consagrados, de todas as cidadãs e cidadãos.
A primeira colectividade foi fundada em 1722 – Banda de Música de Santiago de Riba-Ul, de Oliveira de Azeméis. O aparecimento das colectividades surge, desde sempre, em estreita articulação com outros movimentos, nomeadamente com o sindicalismo e a actividade política.
Ao longo das décadas e, em alguns casos, dos séculos que nos separam do seu nascimento, as colectividades têm registado um desenvolvimento considerável. O seu período áureo deu-se, contudo, no pós 25 de Abril. Segundo um estudo promovido no âmbito de um protocolo celebrado entre a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura Recreio e Desporto (CPCCRD) e a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, 28,3% das 2632 associações que, em 2007, se encontravam filiadas na CPCCRD tinham surgido neste período.
Este estudo revela-nos, igualmente, a dimensão do Movimento Associativo Popular (MAP): cerca de 18 000 associações, 267 000 dirigentes, 3 milhões de associados.