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54 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

contratos de cooperação internacional para esse fim. Especificamente, é objectivo do Governo que, até 2020, todos os novos graduados pelo Ensino Superior em Portugal tenham completado pelo menos um semestre de formação ou estágio profissional no estrangeiro.
Uma dimensão importante deste Contrato de Confiança, a estabelecer com as Instituições de Ensino Superior, é um nível de financiamento global directo ao ensino superior público, a distribuir por fórmula, que assegure os recursos necessários às instituições – sem prejuízo do incentivo a que estas progridam sustentadamente na sua capacidade de angariação de receitas próprias e de ligação com o ambiente económico e social envolvente. Será ainda promovido o investimento competitivo, por objectivos, com vista ao cumprimento das metas de expansão e qualificação do ensino superior.
O Governo reforçará, também, as parcerias internacionais entre instituições de ensino superior e laboratórios de investigação, cuja importância se considera decisiva, e promoverá a activa afiliação de empresas inovadoras nessas redes internacionais. Será reforçada a capacidade de pós-graduação e estimulada a realização de formações conjuntas (ao nível de mestrado e de doutoramento e de outras especializações profissionalizantes) de âmbito nacional e internacional, nomeadamente através de consórcios entre instituições universitárias. Com efeito, pretende-se duplicar, nos próximos quatro anos, o número de estudantes inscritos em programas de pós-graduação.
Na presente legislatura, o Governo modernizará ainda as infra-estruturas e reforçará as condições de segurança das instalações de ensino superior, preparando as instituições nacionais para os novos desafios associados ao aumento da escolaridade obrigatória e a necessidade de abertura do ensino superior a novos públicos.
O programa de desenvolvimento do ensino superior em Portugal, subjacente ao Contrato de Confiança do País com as suas instituições de ensino superior, poderá conduzir, no espaço desta legislatura, à qualificação superior de mais de 100.000 novos activos em Portugal, em formação inicial e em formação contínua.
I.3.3 Renovar o compromisso com a Ciência Em Portugal, em 2008, a despesa pública e privada em Investigação e Desenvolvimento (I&D) atingiu 1,51% do PIB, e o número de investigadores 7,2 por cada mil activos. A dinâmica de crescimento, produção científica, o aumento da ligação entre universidades e empresas, a relevância e reconhecimento internacionais, constituem hoje activos fundamentais para o futuro do País.
Na presente legislatura, será reforçada e consolidada essa dinâmica de crescimento e renovado o compromisso com a Ciência, de modo a garantir sustentabilidade do desenvolvimento das capacidades científicas e tecnológicas nacionais e a estimular o seu pleno aproveitamento.
Atingir as médias europeias não é suficiente. Pelo contrário, para que os resultados da investigação científica aproveitem plenamente ao País, é necessário atingir os níveis dos países europeus mais desenvolvidos e de dimensão equivalente à do País, criando massa crítica, fomentando as relações entre empresas e instituições científicas, a presença activa de Portugal nas principais redes europeias e internacionais de conhecimento, e promovendo a emergência de novas empresas de base tecnológica. Posicionar Portugal num novo patamar de desenvolvimento científico e tecnológico de referência internacional, requer um quadro renovado de diálogo e cooperação entre os sectores público e privado.
Assim, são orientações estratégicas para esta legislatura: