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53 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

ensino e de aprendizagem. Paralelamente, serão lançados projectos-piloto de inovação pedagógica no ensino superior. O Governo irá, deste modo, promover os estímulos para reduzir para metade a taxa de insucesso escolar. De acordo com os critérios da OCDE, a taxa média de sucesso escolar no ensino superior português evoluiu de 63% em 2004 para 69% em 2008. Na presente legislatura, o Governo desenvolverá mecanismos para contrariar a existência de processos de bloqueio corporativo à entrada nas profissões regulamentadas e tituladas por formações superiores, no seguimento da acreditação de todos os cursos pela Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Neste âmbito, será revisto o regime dos estágios obrigatórios e garantido o reforço das condições de estágio de estudantes e diplomados.
Na perspectiva de atingir uma base social de recrutamento mais alargada, o Governo garantirá o aumento continuado do número total de vagas para adultos e a adequação progressiva das formações oferecidas.
Outra medida passa por aumentar as vagas para cursos de medicina em, pelo menos, 15 %.
O Governo promoverá ainda a expansão do ensino a distância em Portugal e no espaço das comunidades de Língua Portuguesa, assegurando a sua reforma e a garantia de oferta de formações que efectivamente respondam à procura social e assentem em modelos de ensino a distância devidamente avaliados e acreditados. O objectivo é multiplicar por quatro, na presente legislatura, o número de estudantes inscritos em ensino a distância em Portugal e no espaço das comunidades de Língua Portuguesa. Será também promovida a generalização da oferta de cursos de especialização tecnológica (CET) por instituições de ensino superior politécnico, sendo o objectivo a atingir o de triplicar o número de inscritos nesses cursos. O Governo garantirá, ainda, uma oferta coordenada de formação especializada de nível profissional em tecnologias e sistemas de informação, dirigida a licenciados de qualquer formação, com prioridade para os que se encontram à procura de emprego. Esta formação será adequada à experiência escolar e profissional anterior, às expectativas individuais e às necessidades do mercado de trabalho, em associação com as empresas e as instituições de ensino superior.
Propõe-se também fomentar a criação de gabinetes de apoio ao emprego e ao empreendorismo em todas as instituições de ensino superior, promovendo o seu funcionamento em rede, articulada com o sistema nacional de apoio ao emprego e com as instâncias responsáveis pelo apoio ao empreendorismo. De modo a poder tornar mais eficazes e justos os mecanismos de apoio social o Governo prosseguirá o investimento na acção social escolar, designadamente alargando a rede de residências disponíveis. Será fomentada a melhoria da eficácia dos serviços de acção social, optimizando os serviços de apoio directo e indirecto aos alunos, assim como o acolhimento de trabalhadores-estudantes.
O Governo procederá ainda à reforma do sistema de integração e apoio social aos estudantes originários dos PALOP, de modo a criar melhores condições para os estudantes mais carenciados, no quadro da revisão dos acordos bilaterais com esses países.
Será também continuado, e progressivamente expandido, o sistema de garantia do Estado a empréstimos a estudantes e estimulada a diversificação das fontes de rendimento dos estudantes e o contacto com experiências profissionais nas instituições de ensino superior, através da criação de condições que garantam um estatuto equilibrado e adequado para o trabalho por parte dos estudantes.
Tendo em vista a gradual internacionalização do ensino superior, o Governo duplicará, nos próximos três anos, o número de bolsas Erasmus e incentivará as instituições de ensino superior à expansão de