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49 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

aproveitamento, o ensino secundário. No ano lectivo de 2009-2010, a medida abrangerá os alunos inscritos no 10.º ano, estendendo-se, progressivamente, nos anos seguintes ao 11.º e ao 12.º anos de escolaridade.
ALARGAR AS OPORTUNIDADES DE QUALIFICAÇÃO CERTIFICADA PARA JOVENS E ADULTOS No seguimento das medidas tomadas no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, da responsabilidade conjunta dos ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, pretende-se cumprir as metas associadas à Iniciativa para o período 2005-2010, relativamente aos dois eixos de intervenção do programa – jovens e adultos.
A partir de 2010 será lançado um novo ciclo da Iniciativa Novas Oportunidades, para o período 20112015, reforçando a articulação com as necessidades do mercado de trabalho. De modo a concretizar a dupla tarefa de promover um sistema inicial e de formação contínua de adultos, será desenvolvida a rede e a capacidade de intervenção dos Centros Novas Oportunidades (CNO) e dos restantes operadores do Sistema Nacional de Qualificações. A utilização de CNO das escolas permitirá aos pais e encarregados de educação acompanhar melhor as actividades escolares dos filhos. Será também promovido um programa de formação para empresários, nomeadamente das pequenas e médias empresas, com o duplo objectivo de elevar os seus níveis de qualificação e de promover a aquisição de competências básicas no domínio da gestão, e que se alavancará na rede de CNO, em colaboração com as Associações Empresariais. Será ainda feita uma utilização sistemática das possibilidades abertas pela difusão das plataformas e tecnologias de informação e comunicação para promover a educação e formação à distância.
No âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, serão alargados a todas as qualificações integradas no Catálogo Nacional das Qualificações os referenciais para o reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais, num processo de actualização permanente deste instrumento curricular suportado nos Conselhos Sectoriais para a Qualificação, de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações. Será também concebido um sistema de orientação vocacional no contexto do Sistema Nacional de Qualificações.
Serão desenvolvidos mecanismos e dispositivos de acompanhamento, monitorização e avaliação externa da Iniciativa Novas Oportunidades, com o objectivo de garantir a qualidade da intervenção.
A melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos passa, também, pela adopção do regime jurídico do sistema de regulação de acesso a profissões, decorrente do acordo de concertação social sobre a reforma da formação profissional.
Será prosseguida a reforma da formação profissional, com base nos princípios estabelecidos no acordo de concertação social, através da aprovação da legislação complementar que regula o sistema nacional de qualificações. O regime de certificação das entidades formadoras será igualmente orientado para a melhoria da qualidade da formação, contribuindo para a identificação de pólos de excelência de formação profissional. A actividade de certificação das entidades formadoras passará a ser feita através de uma plataforma electrónica. Por último, a implementação do modelo comunitário para a qualidade da formação profissional, através da definição de critérios de qualidade e da aplicação de indicadores para a sua medida, permitirá o acompanhamento da evolução, ao longo do tempo, dos níveis de qualidade do sistema de educação e formação profissional e das entidades formadoras.