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45 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

concretização rigorosa deste desígnio estratégico, assente em três objectivos: I. Consolidar as medidas promotoras da igualdade de género; II. Aprofundar a transversalidade da perspectiva de género nas políticas públicas; III. Fortalecer os mecanismos e estruturas que promovam uma igualdade efectiva entre mulheres e homens. Em concreto, o Governo irá concluir a implementação do III Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género (2007-2011), procedendo à sua avaliação, bem como elaborará o IV Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género (2011-2014). O Governo compromete-se, ainda, a destacar a educação para a cidadania, nomeadamente continuando a apostar na Iniciativa Novas Oportunidades, enquanto instrumento privilegiado de capacitação e reconhecimento de competências de mulheres adultas. O Governo continuará a dar prioridade à promoção da igualdade de género no mercado de trabalho, da empregabilidade, e do empreendedorismo feminino, designadamente através da elaboração de Planos para a Igualdade nas empresas; aprofundamento dos mecanismos de apoio ao empreendedorismo feminino; e promoção de medidas para a eliminação da segregação segundo o género, no mercado de trabalho, e para o combate às desigualdades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente através da prioridade dada a intervenções inspectivas a partir de queixas ou denúncias respeitantes a actos discriminatórios. Paralelamente, o Governo continuará a desenvolver a sua linha de política tendente a favorecer a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar. Neste domínio e na sequência das alterações legislativas introduzidas pela revisão do Código do Trabalho, no sentido de favorecer que a regulamentação colectiva de trabalho respeite os princípios e as regras sobre igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego, proceder à apreciação fundamentada sobre a legalidade das disposições das convenções colectivas e das decisões arbitrais já publicadas.
VIOLÊNCIA DE GÉNERO A violência de género constitui uma grave violação dos direitos humanos e é uma das maiores barreiras à igualdade de género e, consequentemente, ao desenvolvimento da democracia. Neste âmbito, o Governo irá concluir a implementação do I Plano Nacional contra a Tráfico de Seres Humanos (2007-2010), proceder à sua avaliação e elaborar o II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2011-2014); implementar o I Programa de Acção para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina; promover campanhas e acções de sensibilização contra o tráfico de seres humanos; promover a formação especializada de profissionais que têm contacto com vítimas de tráfico de seres humanos; divulgar junto das pessoas traficadas informação sobre os mecanismos de apoio e direitos; consolidar a Rede de Apoio e Protecção a Vítimas de Tráfico (RAPVT); e prosseguir a aplicação do Plano Nacional de Acção Para Implementação da Resolução do Conselho das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre “mulheres, paz e segurança” (2009-2013).
COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E À DISCRIMINAÇÃO RACIAL A violência doméstica, que abrange os planos físico, emocional, psicológico e económico, é predominantemente uma violência contra as mulheres. A violação destes direitos humanos não pode ser tolerada, sob pena de se porem em risco os alicerces da sociedade democrática.