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68 | II Série A - Número: 028S2 | 26 de Janeiro de 2010

I.3.4.2. Manutenção e Promoção do Emprego No quadro da Iniciativa Emprego 2010, serão reforçadas as medidas dirigidas à manutenção do emprego e à promoção do emprego.
Assim, será renovado o Programa Qualificação-Emprego que passará a abranger, para além do sector automóvel, outros sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade – como os do têxtil e vestuário, do turismo, do mobiliário e do comércio – utilizando as situações de redução da actividade das empresas e os contratos de trabalho intermitentes – existentes nos termos do Código do Trabalho – para promover a qualificação dos trabalhadores.
Durante o ano de 2010, e com o objectivo de manter cerca de 200 000 postos de trabalho, as entidades empregadoras que sejam micro e pequenas empresas verão reduzidas em três pontos percentuais as suas contribuições para a segurança relativas aos trabalhadores com mais de 45 anos. Ainda durante o ano de 2010, será reduzida em um ponto percentual a taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e de trabalhadores que auferiam salários até 475 euros resultantes de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de, pelo menos, 25 euros. Com esta medida prevê-se abranger cerca de 350 000 trabalhadores.
Para a promoção do emprego serão implementadas, em 2010, as linhas MICROINVEST e INVEST +, do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), consubstanciando estas medidas linhas de crédito dirigidas a desempregados. A linha MICROINVEST dirigida a investimentos de montante reduzido (15 mil euros de montante máximo) prevê abranger 1000 postos de trabalho e a linha INVEST + (para projectos até 200 mil euros) prevê a criação de 3400 postos de trabalho. Igualmente na linha da promoção do emprego, será alargado para 50 000 o número de trabalhadores a abranger pelos contratos de emprego-inserção - que são destinados a desempregados subsidiados que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis - e para 12 000 os contratos de empregoinserção+ - que são destinados aos desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis.
A contratação sem termo de desempregados, inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, será apoiada através da concessão de um apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses. Com esta medida prevê-se abranger cerca de 2000 desempregados.
A contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses, será apoiada na celebração de contratos sem termo, através da concessão de um apoio directo no montante de 2500 euros , em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses; na celebração de contratos de trabalho a termo, através de uma redução de 50% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução de 65% nos anos seguintes. Com esta medida prevê-se abranger cerca de 6000 desempregados.
Ainda no domínio da promoção do emprego, será criado um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos, e beneficiários do Rendimento Social de Inserção, que tenham