O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

Parte III – Conclusões 1 – O projecto de lei n.º 6/XI (1.ª) visa introduzir uma segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprovou a revisão do Código do Trabalho.
2 – O projecto de lei foi apresentado no cumprimento das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
3 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4 – Nos termos aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República

O Presidente da Comissão, Ramos Preto.
A Deputada Relatora, Francisca Almeida.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.
Quanto ao parecer da CGTP, vide anexo PJL n.º 4/XI (1.ª) - pág. 7.

Parte IV – Anexos

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 6/XI (1.ª) (PCP) Revoga as regras da caducidade das Convenções Colectivas de Trabalho Data de Admissão: 11 Novembro de 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN) — Cristina Correia (DAC) — Dalila Maulide (DILP).
Data: 15 de Dezembro de 2009 I. Análise sucinta dos factos e situações O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Partido Comunista Português, visa a revogação das regras da caducidade das convenções colectivas de trabalho. Admitido a 11 de Novembro, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no mesmo dia. Em reunião de 17 de Novembro foi designada a Sr.ª Deputada Francisca Almeida (PSD) para elaboração do parecer da Comissão.
A iniciativa em análise retoma o articulado do projecto de lei n.º 817/X (4.ª), do PCP, que, tendo sido admitido a 16 de Junho de 2009 caducou, a 14 de Outubro do mesmo ano, devido ao termo da X Legislatura.
Os proponentes alegam que, na anterior legislatura, os direitos dos trabalhadores foram violentamente atacados. Neste contexto, salientam que o Código do Trabalho, aprovado na X legislatura, ―procedeu ao enfraquecimento da convenção colectiva enquanto instrumento de progresso social‖, nomeadamente ao