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58 | II Série A - Número: 031 | 2 de Fevereiro de 2010

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Artigo 19.º [»]

1 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) O imposto pago pelas aquisições de bens ou serviços abrangidas pelas alíneas e), h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 2.º; d) [»]; e) [»].

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Artigo 36.º [»]

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11 - [»].
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13 - Nas situações previstas nas alíneas i), j) e l) do n.º 1 do artigo 2.º, as facturas ou documentos equivalentes emitidos pelos transmitentes dos bens ou prestadores dos serviços devem conter a expressão «IVA devido pelo adquirente».

Artigo 78.º [»]

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