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61 | II Série A - Número: 031 | 2 de Fevereiro de 2010

Secção II Imposto do selo

Artigo 90.º Alteração ao Código do Imposto do Selo

Os artigos 1.º a 3.º, 5.º, 7.º, 22.º, 23.º e 44.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º [»]

1 - O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, papéis, e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens.
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - [»].
8 - O disposto no n.º 2 não se aplica às situações previstas na verba n.º 11.2 da Tabela Geral.

Artigo 2.º [»]

1 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) Outras entidades que intervenham em actos e contratos ou emitam ou utilizem os documentos, títulos ou papéis; i) [»]; j) [»]; l) [»]; m) [Revogada]; n) [Revogada]; o) [»]; p) As entidades que concedem os prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como quaisquer prémios de sorteios ou de concursos.

2 - [»].
3 - [»].