O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

64 | II Série A - Número: 031 | 2 de Fevereiro de 2010

3 - [»].
4 - O disposto nos n.os 2 e 3 não se aplica aos factos previstos nas verbas n.os 1.1, 1.2 e 11.2 da Tabela Geral.

Artigo 23.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [Revogado].
4 - [»].
5 - [»].
6 - Nos documentos e títulos sujeitos a imposto, são mencionados o valor do imposto e a data da liquidação.

Artigo 44.º [»]

1 - O imposto é pago nas tesourarias de finanças, ou em qualquer outro local autorizado nos termos da lei, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].»

Artigo 91.º Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

A verba 11 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «11 – [»].
11.1 – [»].
11.2 – Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba 11.3 da presente Tabela – sobre o valor ilíquido, acrescendo 10% quando atribuídos em espécie: 11.2.1 – Do bingo – 25% 11.2.2 – Dos restantes – 35% 11.3 – [»].»

Artigo 92.º Revogação de disposições do Código do Imposto do Selo

1 - São revogadas as alíneas m) e n) do n.º 1 do artigo 2.º, h), m), p), q), e r) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 3.º, i), j), o) e s) do artigo 5.º, c), r) e s) do n.º 1 do artigo 7.º, o n.º 3 do artigo 23.º, e artigos 59.º e 66.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.
2 - São revogadas as verbas 3, 7, 8, 12, 13, 15, 19, 20 e 26 da Tabela Geral do Imposto do Selo do Código do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.