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66 | II Série A - Número: 031 | 2 de Fevereiro de 2010

5 - [»].
6 - [»].
7 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) Com a taxa compreendida entre € 100 e € 260 /1000 l, o gasóleo de aquecimento classificado pelo código NC 2710 19 45.

8 - [»].
9 - [»].
10 - [»] 11 - ... .

Artigo 83.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»]: a) Elemento específico – € 67,58 b) [»].

5 - [»].

Artigo 84.º [»]

O imposto sobre o tabaco relativo a charutos, cigarrilhas, tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação ao respectivo preço de venda ao público nas percentagens seguintes: a) Charutos - 12,35%; b) Cigarrilhas - 12,35%; c) Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar - 49,77%; d) Restantes tabacos de fumar - 41,78%.»

Secção II Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Artigo 94.º Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - Nos termos do disposto no Código dos Impostos Especiais de Consumo, os valores das taxas unitárias Consultar Diário Original