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16 | II Série A - Número: 035 | 11 de Fevereiro de 2010

10. Os indivíduos que solicitem o reingresso na carreira de bombeiro voluntário podem ser posicionados, por decisão do comandante, na categoria em que se encontravam ao tempo em que interromperam as respectivas funções.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — Miguel Tiago — Jorge Machado — José Soeiro — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Francisco Lopes — Honório Novo.

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PROJECTO DE LEI N.º 151/XI (1.ª) GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Preâmbulo

A Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor determina, no seu artigo 48.º que, em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino, a direcção e gestão se orientam por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo; que na direcção e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa; e que, a direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente.
Porém, não tem sido essa a concepção prevalecente nos diplomas legais que, desde 1991, têm vindo a regular a direcção e gestão das escolas. Na verdade, ao invés de reconhecer a importância da gestão democrática das escolas e dos princípios constitucionais de participação e democraticidade que os deviam inspirar, estes diplomas negam de forma flagrante esses princípios. A prevalência de critérios pedagógicos tem sido trocada por princípios de direcção e gestão impositivos, burocratizados e autoritários, esquecendo que a escola deve ser um local de conjugação de esforços e não um palco de conflitos, esquecendo que só a abnegação e empenho de professores, educadores e trabalhadores não docentes e a sua participação criativa consegue em muitos casos o verdadeiro milagre de fazer funcionar escolas depauperadas, e esquecendo que a escola é, antes de mais, um espaço de aprendizagem e como tal um espaço de participação cívica.
À eleição democrática para os órgãos de direcção e gestão das escolas e agrupamentos, de representantes de professores, pais, alunos e pessoal não docente, contrapõem-se órgãos unipessoais e não electivos, dotados de poderes excessivos, ao arrepio da democraticidade, da representatividade e da participação dos vários corpos da escola. Os órgãos colegiais são esvaziados de poderes e manipulados na sua composição. Os órgãos de natureza pedagógica são remetidos para um papel meramente consultivo. O papel que os professores desempenham nas escolas tem vindo a ser reduzido de uma forma afrontosa. A participação dos alunos, do pessoal docente e dos pais, tem sido esvaziada de conteúdo real, não se assegurando uma verdadeira ligação da escola à comunidade.
Entretanto, o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o ―Regime de Autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário‖, revogando o regime anterior mantém a violação aos mais elementares princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.
O PCP considera que a matéria da direcção e gestão das escolas deve ser objecto de um debate alargado, neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP decidiu apresentar o seu próprio projecto de lei sobre direcção e gestão democráticas dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário a exemplo do que fez na anterior Legislatura.