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13 | II Série A - Número: 037 | 13 de Fevereiro de 2010

«Artigo 196.º [...]

São reconhecidas em Portugal, na qualidade de advogados, e como tal autorizadas a exercer a respectiva profissão, nos termos dos artigos subsequentes, as pessoas que, nos respectivos países membros da União Europeia, estejam autorizadas a exercer as actividades profissionais com um dos títulos profissionais seguintes:

Na Bélgica — Avocat/Advocaat/Rechtsanwalt; Na Dinamarca — Advokat; Na Alemanha — Rechtsanwalt; Na Grécia — dijgcóqoy; Em Espanha — Abogado/Advocat/Avogado/Abokatu; Em França — Avocat; Na Irlanda — Barrister/Solicitor; Em Itália — Avvocato; No Luxemburgo — Avocat; Nos Países Baixos — Advocaat; Na Áustria — Rechtsanwalt; Na Finlândia — Asianajaja/Advokat; Na Suécia — Advokat; No Reino Unido — Advocate/Barrister/Solicitor; Na República Checa — Advokát; Na Estónia — Vandeadvokaat; No Chipre — dijgcóqoy; Na Letónia — Zverinats advokáts; Na Lituânia — Advokatas; Na Hungria — Ügyvéd; Em Malta — Avukat/Prokuratur Legali; Na Polónia — Advwokat/Radca prawny; Na Eslovénia — Odvetnik/Odvetnica; Na Eslováquia — Advokát/Komer*y´ právnik; Na Bulgária — адвокат; Na Roménia — Avocat.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 69/XI (1.ª) PROLONGAMENTO DO PERÍODO DE CONSULTA PÚBLICA DA BARRAGEM DO FRIDÃO

Na sequência de uma queixa apresenta à Comissão Europeia, por diversas associações ambientalistas, contra o Programa Nacional de Barragens (PNBEPH) e os seus amplos impactos, aquela instituição europeia encomendou, a um consultor externo e independente, um estudo técnico de avaliação do referido Programa.
Este estudo foi demolidor em relação à forma como o PNBEPH subavaliou ou omitiu parâmetros fundamentais de aferição de impactos da construção e funcionamento das novas barragens propostas, indicando, assim, as graves lacunas e debilidades do Programa, segundo aquilo que foi sobejamente tornado