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303 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

11 Em suma, a revisão em baixa do valor actual dos encargos líquidos com PPP operada no Relatório da proposta de OE/2010 depende crucialmente da geração de receita líquida a partir de 2030 com as concessões e subconcessões rodoviárias, que deveria ser objecto de explicação adequada no Relatório, o que não se verifica. Tal revisão poderá ser devida a uma alteração metodológica na forma de tratamento das receitas de portagem das concessões com portagem real que reverterão para o Estado/Estradas de Portugal no final do período de concessão, designadamente da concessão mais antiga (rede Brisa). Contudo, não é possível confirmar esta hipótese dado o maior grau de agregação da informação (que não distingue, contrariamente ao habitual, os diferentes tipos de concessões na área rodoviária) e à ausência de justificação no Relatório. Caixa 2 – Metodologia de cálculo do valor actual dos encargos futuros com PPP A partir da informação constante nos Quadros III.71 e III.72 do Relatório referentes aos encargos líquidos com PPP em milhões de euros correntes e a estimativa desses encargos para o ano de 2009 constante no Relatório sobre PPP da DGTF referente ao 3.º trimestre de 2009, a UTAO calculou o valor actual (a preços de 2009) da totalidade desses encargos.26 Para esse efeito descontou os valores anuais previstos nesse quadro com base na taxa de juro (mid yield) da dívida pública portuguesa a longo prazo, designadamente o valor verificado no mercado secundário a 22 de Janeiro de 2010 da OT “PGB 4,95 25/10/2023”, que era de 4,72%. Apesar de se tratar de uma taxa inferior àquela que os privados, que concorrem às novas concessões, terão de suportar, trata-se da taxa de desconto adequada a utilizar pelo Estado, uma vez que traduz o custo de oportunidade de se optar pela alternativa de efectivação desses projectos via investimento público tradicional e financiá-la “dentro” do sector público. Nessa alternativa, onerar-se-iam as despesas de capital do(s) orçamento(s) do(s) ano(s) em que o projecto fosse realizado. Se o orçamento estiver deficitário, como é o caso actualmente, essas despesas adicionais teriam de ser financiadas por via de emissão de dívida pública. Consequentemente, o custo de oportunidade das PPP deve ser avaliado utilizando como taxa de desconto (no cálculo do valor actual) o custo da emissão de novas emissões de dívida pública a longo prazo, valor que tende a seguir de perto o yield no mercado secundário.
26 Para se ter uma estimativa do esforço total do Estado com as PPP, não faz sentido somar os valores expressos a preços correntes, sendo necessário calcular o valor actual desse fluxo de pagamentos futuros porque financeiramente n~o é indiferente pagar 1 M€ agora ou daqui a 10 ou 30 anos: