O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

64 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

faseada, devendo o processo estar concluído a 1 de Setembro de 2014. Ou seja, adia-se, por quatro anos, a entrada em vigor da ―reforma do mapa judiciário‖ a todo o território nacional, que estava prevista para 1 de Setembro de 2010;  Artigo 150.º (Alteração do Regulamento das Custas Processuais) – adita uma nova alínea g) ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, isentando de custas os processos de inventário iniciados ao abrigo da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário).

Parte II – Opinião do Relator O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) e n.º 9/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões 1. Nas Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013, o Governo assume como postulado colocar a Justiça ao serviço dos cidadãos, valorizando-a através da promoção da simplificação, celeridade e transparência do serviço público da Justiça; do reforço da eficácia na prevenção, investigação e na punição do crime; da promoção da qualificação da justiça, melhorando a organização, funcionamento e gestão dos tribunais; promoção da redução dos custos nos registos e na propriedade industrial, no sentido de aumentar o contributo da Justiça para a eficiência da economia; e reforçando o combate à corrupção.
2. No Orçamento do Ministério da Justiça para 2010, a despesa total consolidada ascende a 1720,4 milhões de euros, representando um crescimento de 13,1% comparativamente à estimativa de execução para o ano de 2009. 3. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 66,1% do valor total do orçamento do Ministério.
4. A cobertura financeira do PIDDAC para o Ministério da Justiça cifra-se nos €131.611.667 euros, dos quais cerca de 10 milhões se destinam aos Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral; 19,6 milhões à Investigação; 42,2 milhões ao Sistema Judiciário; 44,6 milhões ao Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores; e 15,2 milhões a Outras Funções Económicas – Diversas não Especificadas.
5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) e n.º 9XI (1.ª) (GOV), no que concerne à área da Justiça, estão em condições para poderem ser remetidos à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Parte IV – Anexos Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, registando-se a ausência de Os Verdes, da seguinte forma: Favor: PS, PSD e CDS-PP Abstenção: BE e PCP