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15 | II Série A - Número: 043 | 5 de Março de 2010

diagnóstico e tratamento, assim como para a melhoria da informação, o reforço da investigação e a avaliação dos avanços alcançados.
Um dos objectivos do referido plano de qualidade é «elaborar, em colaboração com as sociedades científicas, as Comunidades Autónomas e as associações de pacientes a Estratégia sobre o Cancro».
Em França o Presidente Nicolas Sarkozy apresentou o plano Cancer 2009-2013, elaborado a partir do relatório de Jean-Pierre Grünfeld. Inscreve-se na continuidade do precedente: o Plano de Luta contra o Cancro (2003/207) que resultou do trabalho da «Missão Interministerial da Luta contra o Cancro» e capitaliza as conclusões adquiridas.
No Reino Unido a Cancer Reform Strategy corporiza a estratégia nacional de luta contra o cancro, no período compreendido entre 2007 e 2012. Assenta em 10 eixos de acção: prevenção do cancro, diagnóstico precoce, melhor tratamento, viver com e para além do cancro, redução das iniquidades, prestação de cuidados nos contextos mais apropriados, mais informação para mais qualidade e escolha, contratualização, financiamento de cuidados de topo e construção de pontes para o futuro.
A estratégia é coordenada a nível central pelo Departamento de Saúde, por intermédio de um Director Nacional para o Cancro. Junto deste Director Nacional funciona o National Cancer Intelligence Network, responsável pela coordenação da recolha, análise e publicação de informação nacional sobre o diagnóstico, tratamento e resultados dos tipos de cancros e dos tipos de doentes.

Enquadramento do tema no plano europeu: Sobre a matéria em apreciação deve referir-se que, em termos da repartição de competências entre a União Europeia e os Estados-membros estabelecida pelo Tratado de Lisboa, a protecção e melhoria da saúde humana é, nos termos da alínea a) do artigo 6.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), matéria da competência dos Estados-membros, na qual a União Europeia apenas tem competência para «(») desenvolver acções destinadas a apoiar, coordenar ou completar a acção dos Estados-membros (»)».
O Conselho Europeu adoptou, em Dezembro 2003, sob proposta da Comissão Europeia e após parecer do Parlamento Europeu (PE), uma recomendação sobre o rastreio do cancro, na qual sugere aos Estadosmembros que adoptem uma série de medidas concretas que favoreçam o rastreio como meio de prevenção.
Uma destas recomendações contempla a necessidade de registo e gestão dos dados provenientes do rastreio, designadamente através da disponibilização de sistemas centralizados de dados necessários ao funcionamento de programas de rastreio organizados.
Em 2008 a Comissão Europeia apresentou um relatório sobre a implementação desta recomendação do Conselho pelos Estados-membros, tendo concluído que a maioria dos Estados-membros aplicam a recomendação e tencionam tomar novas medidas. Porém, de um modo geral, a União Europeia está ainda a meio caminho no que se refere à implementação da recomendação, pois, efectivamente, só é abrangida pelo rastreio um pouco menos de metade da população elegível.
O Parlamento Europeu adoptou, em Abril de 2008, uma resolução sobre a luta contra o cancro na União Europeia alargada, na qual solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-membros que tomem as medidas necessárias em termos de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento, incluindo os cuidados paliativos, para reduzir o aumento considerável dos encargos relacionados com o cancro em resultado das alterações demográficas que se verificarão nas próximas décadas. Por outro lado, pede igualmente à Comissão que reveja a actual recomendação sobre o rastreio do cancro no sentido de tomar em consideração o rápido desenvolvimento das novas tecnologias e de incluir mais tipos de cancros e técnicas suplementares de diagnóstico precoce, quando estas estejam validadas cientificamente.
Por fim, o Parlamento Europeu solicita aos Estados-membros que velem pela organização em todo o seu território de equipas oncológicas multidisciplinares com vista a permitir que todos os doentes beneficiem de um tratamento individual óptimo e a melhorar a formação dos oncologistas e profissionais da saúde através do reconhecimento das necessidades psicossociais dos doentes, a fim de melhorar a sua qualidade de vida e de reduzir a sua ansiedade e depressão.
A Presidência Eslovena do Conselho da União Europeia, no 1.º semestre de 2008, fez da luta contra o cancro uma das suas prioridades. Nesse âmbito, o Conselho de Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores de 10 de Junho de 2008 adoptou um conjunto de conclusões, entre as quais se destaca o