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32 | II Série A - Número: 043 | 5 de Março de 2010

(RAR) e ainda atentas as regras procedimentais aprovadas pela Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares na sua reunião de 2 de Outubro de 2008 e de acordo com a prática adoptada pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL):

a) Adopção no debate destas iniciativas da grelha D do processo legislativo comum (intervenção inicial dos autores — 4 minutos, seguida de intervenções de 3 minutos para cada grupo parlamentar); b) Elaboração de um documento, a integrar como anexo à acta da respectiva reunião, contendo a informação relevante, designadamente o objecto da iniciativa, a posição de cada grupo parlamentar, a posição individual de deputados que o requeiram e as conclusões; c) Depois de aprovado o documento indicado no ponto anterior, envio do mesmo ao Presidente da Assembleia da República para seguimento dos ulteriores termos do processo decisório parlamentar.

I.2 — Nesta conformidade, e com este enquadramento, na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 9 de Fevereiro de 2010 foi discutido o projecto de resolução n.º 52/XI (1.ª), do PCP — Agilização da elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território conformes com Planos Municipais de Pormenor eficazes.
I.3 — Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Gonçalves, do PS, António Cabeleira, do PSD, João Pinho de Almeida, do CDS-PP, e Paula Santos, do PCP.

II — Objecto

A presente iniciativa foi apresentada por Deputados do Grupo Parlamentar do PCP e visa aprovar uma resolução a recomendar ao Governo que desenvolva iniciativas conducentes a agilizar procedimentos de avaliação ambiental dos planos de ordenamento do território de âmbito municipal que se mostrem compatíveis com Planos Directores Municipais eficazes.

III — Posição dos grupos parlamentares

As posições expressas nas intervenções referidas em I.4 foram, em síntese, as seguintes:

III.1 — O Grupo Parlamentar do PS referiu que a legislação agilizando esta matéria foi feita apenas em 2007, devendo dar-se tempo à sua aplicação e respectiva avaliação antes de se proceder à sua alteração, pelo que esta iniciativa do PCP não se afigura razoável neste momento.
II.2 — O Grupo Parlamentar do PSD observou que os PDM, sendo de primeira geração, não têm a avaliação estratégica que hoje é exigida.
III.3 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP considerou que a legislação sobre a matéria é recente, pelo que há que dar tempo aos resultados da sua aplicação.
III.4 — O Grupo Parlamentar do PCP afirmou que pretende a simplificação de procedimentos nas avaliações ambientais nos casos dos planos de pormenor que respeitem os planos directores municipais eficazes, alegando que actualmente ocorre a duplicação de avaliações.

IV — Posição individual de Deputados

Nada há a registar

V — Conclusões

IV.1 — O projecto de resolução n.º 52/XI (1.ª), do PCP — Agilização da elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território conformes com Planos Municipais de Pormenor eficazes — , foi objecto de discussão na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, (CAOTPL), em reunião realizada no dia 9 de Fevereiro de 2010. 35 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t8.html#a148