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69 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010

importante da AIA, é importante que a mesma se processe com pleno acesso a toda a informação relevante sobre este projecto, o que não aconteceu neste caso.
Aliás, a Directiva 2003/4/CE, de 28 de Janeiro, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, refere claramente a necessidade de os Estados-membros garantirem «uma participação mais efectiva do público no processo de decisão», o que só é possível com o «acesso à informação sobre ambiente na posse das autoridades públicas ou detida em seu nome».
Em primeiro lugar, as barragens apresentam, reconhecidamente, riscos para a segurança de pessoas e bens. É por isso mesmo que se aplica o Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro, que estabelece o Regulamento de Segurança de Barragens. De acordo com este diploma, na fase de projecto das barragens, compete ao Instituto da Água, IP (INAG), «na qualidade de organismo com competência genérica de controlo de segurança das barragens, que se designa por Autoridade Nacional de Segurança de Barragens (Autoridade)», «pronunciar-se sobre os projectos das barragens e proceder à sua aprovação do ponto de vista da aplicação do presente Regulamento» e «promover o envio à ANPC da informação necessária à elaboração dos planos de emergência externos».
Ora, nem este parecer do INAG é público, como não se conhece a informação relevante sobre os riscos existentes que darão corpo à elaboração dos planos de emergência.
Por aquilo que se conhece do projecto da barragem de Fridão, está prevista a construção de duas grandes barragens, o «Escalão Principal» e uma segunda, as quais distam pouco mais de 2 e 7 km, respectivamente, da zona residencial ribeirinha do centro histórico da cidade de Amarante. Ter informação sobre os riscos para a segurança de pessoas e bens é, deste modo, crucial para o processo de tomada de decisão sobre o projecto e deve ser público para as populações.
Como o EIA reconhece (Capítulo V), «uma barragem, pela possibilidade de aproveitamento da capacidade de armazenamento da água e da energia acumulada na albufeira, constitui um benefício elevado para a sociedade, mas como qualquer outra actividade humana tem associado um risco de ocorrência de acidentes ou incidentes. Deste modo, é indispensável o controlo da sua segurança estrutural, hidráulica, operacional e ambiental, de modo a reduzir esse risco a um valor mínimo, já que é reconhecida a impossibilidade de eliminação total do risco».
Estes riscos são genericamente identificados no EIA, mas não se apresentam dados específicos para o projecto em causa. Refere apenas que «Os riscos de segurança têm como origem a incapacidade de retenção da barragem, propiciando a propagação para jusante da energia hidráulica acumulada na albufeira», os quais «podem ser induzidos directamente, devido por exemplo ao galgamento da barragem por insuficiência da capacidade do descarregador de cheias, ou indirectamente na sequência de um sismo», apontando que o «acidente de carácter excepcional e de consequências mais graves é a ruptura da barragem, que origina uma onda de inundação, a qual pode provocar vítimas e elevados prejuízos económicos além de danos ambientais».
O movimento cívico «Por Amarante Sem Barragens» e o «Movimento Cidadania Pelo Desenvolvimento No Tâmega» já solicitaram informação sobre esta matéria junto do INAG, mas também da Câmara Municipal de Amarante, enquanto responsável pela política municipal de protecção civil, sem que tenham obtido qualquer resposta. Ora, sem acesso a esta informação fundamental, a qual não é abordada no EIA, não há condições para se proceder a pareceres no âmbito da consulta pública devidamente fundamentados.
Em segundo lugar, a barragem do Fridão constitui um dos empreendimentos colocados em causa pelo relatório encomendado pela Comissão Europeia para avaliar o Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), por ser uma das cinco novas barragens a instalar na sub-bacia do Tâmega, já extremamente poluída e sujeita a intensos fenómenos de eutrofização. Recorde-se que uma das principais críticas deste relatório prende-se com o risco de incumprimento por parte de Portugal da DirectivaQuadro da Água no que diz respeito à qualidade da água e aos objectivos ambientais a concretizar até 2015, nomeadamente por ausência do estudo dos impactes cumulativos das barragens ao nível de cada bacia hidrográfica, o que no caso do Tâmega seria fundamental.
Conhecer o conteúdo deste relatório seria fundamental para ter mais informação sobre os impactes e riscos da barragem do Fridão em relação às pessoas, bens, qualidade da água, conservação da natureza, entre outros. Considerando que este relatório realiza uma «avaliação a nível da fase de Avaliação de Impacte Ambiental», e não ao nível do PNBEPH, o que tem um grande grau de detalhe e objectivo superior, conforme