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76 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 77/XI (1.ª) PELO DIREITO À INFORMAÇÃO E ACESSO AOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS PELAS MULHERES AO LONGO DO SEU CICLO DE VIDA

Portugal está dotado de um importante património legislativo no que concerne aos direitos sexuais e reprodutivos. Património que foi sendo edificado ao longo dos anos após o 25 de Abril de 1974 e cuja lacuna mais brutal foi vencida com a aprovação, a 8 de Março de 2007, de uma lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez, corolário de uma prolongada situação de injusta e dramática penalização da saúde sexual e reprodutiva de sucessivas gerações de mulheres vítimas de aborto clandestino.
Os direitos sexuais e reprodutivos são parte integrante de direitos sociais do nosso tempo, não devendo ser meros direitos formais ou apenas parcialmente cumpridos. Antes exigem uma especial responsabilidade do poder político — Assembleia da República e Governo — nas suas esferas de competência, na garantia do seu integral cumprimento e implementação.
Persistem lamentáveis atrasos na implementação da educação sexual nas escolas, não obstante ter sido aprovada há 26 anos a primeira lei sobre a educação sexual.
A política de destruição dos cuidados primários de saúde coloca em causa a salvaguarda dos direitos sexuais e reprodutivos, designadamente das mulheres, jovens e idosas com menor acesso à informação e das camadas sociais mais desfavorecidas.
São igualmente afectados outros segmentos de mulheres que, ao longo do seu ciclo de vida, têm maiores dificuldades de acesso à saúde em resultado da inexistência de médicos de família e da falta de outros profissionais de saúde.
Destaca-se, entretanto, o paradoxo entre os fundamentos que levaram a fechar maternidades públicas por não realizarem 1500 partos por ano, quando tal requisito não é imposto ao funcionamento das unidades privadas, porque isso significaria o seu fecho.
As unidades de saúde familiar não cumprem o objectivo de minimizar o número de utentes sem médicos de família; persistem a falta de centros de saúde, bem como os horários desajustados às necessidades das mulheres que necessitam de recorrer a estes serviços.
Este quadro não nega o esforço e os exemplos positivos de centros de saúde e outros serviços públicos que prestam uma importante intervenção na área da saúde sexual e reprodutiva, antes impõe que tais exemplos se estendam a todo o território nacional.
O Partido Comunista Português, ao assinalar o dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher e o centenário da sua proclamação, destaca a importância do reforço dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher ao longo da sua vida, desde a menarca, passando pela menopausa até à velhice.
Ainda no âmbito da saúde sexual e reprodutiva, o PCP tem vindo a apresentar várias iniciativas legislativas, garantindo não só a efectividade da educação sexual, como a promoção da saúde sexual e reprodutiva e a protecção da maternidade e paternidade enquanto funções sociais, de que são exemplo:

— A despenalização da interrupção voluntária da gravidez, até às 12 semanas, a pedido da mulher; — O reforço dos direitos das pessoas que vivem em união de facto; — A garantia de acompanhamento pelo futuro pai à mulher grávida durante o parto; — O direito de licença especial nas situações de gravidez de risco; — O reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva; — A protecção de mães e pais estudantes; — A garantia do acesso aos medicamentos contraceptivos de emergência; — A adopção de recomendações para que possa ser utilizado em unidades hospitalares o medicamento de uso humano Mifégyne (Pílula RU 486); — A regulamentação das técnicas de procriação medicamente assistida; — A adopção de medidas de reforço da protecção da maternidade-paternidade; — A instituição e regulamentação de um novo regime de prestações familiares; — A criação de um subsídio social de maternidade-paternidade.