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78 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010

A apresentação deste projecto de resolução, nesta data, decorre não só do facto do PCP ter ao longo de décadas a responsabilidade de diversas iniciativas legislativas nesta área (por exemplo, a intervenção da Comissão Parlamentar da Condição Feminina, em 1987, pela voz de Maria Alda Nogueira, que procedeu à apresentação ao Plenário da Assembleia da República de um relatório sobre a situação das mulheres em Portugal, em que destacava o não cumprimento da legislação sobre educação sexual, planeamento familiar, entre outros aspectos), e pelas justas reivindicações das organizações de mulheres apresentadas ao longo dos anos à Assembleia da República.
A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, decide recomendar ao Governo que:

1 — Garanta a implementação da educação sexual em todas as escolas dos ensinos básico e secundário, através da formação de professores, e da garantia dos meios para o correcto funcionamento dos gabinetes de apoio, e núcleos de educação para a saúde; 2 — Reforce a existência em todos os centros de saúde de consultas específicas para jovens, criadas por lei em Março de 1976 a par do reforço dos meios materiais e humanos por forma a garantir a informação completa e serviços acessíveis a todos os jovens; 3 — Crie condições para que a vacinação que protege contra vírus como o HPV (Papilomavírus Humano seja amplamente divulgada e gratuita para todas as mulheres; 4 — Garanta e divulgue junto das mulheres a importância dos rastreios periódicos realizados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente mamografias e ecografias mamárias, citologias e densitometrias ósseas; 5 — Reconheça e fiscalize o acesso generalizado de todas as grávidas ao acompanhamento médico (mínimo de cinco consultas) no SNS, bem como aos exames indispensáveis — DPN (Diagnóstico Pré-Natal), análises ao sangue e urina, controlo da imunidade ou inexistência de doenças que coloquem em risco a gravidez e o feto (rubéola, toxoplasmose, sífilis, hepatite B, HIV/SIDA, etc.); 6 — Garanta o cumprimento do Código do Trabalho e do Regime de Contrato em Funções Públicas quanto aos direitos de maternidade e paternidade, alargando a dispensa não apenas para as consultas pré-natais como as dispensas para as sessões de preparação para o parto pelo método psico-profiláctico, bem como o direito dos pais trabalhadores três dispensas para acompanhamento da grávida, garantindo o direito à remuneração integral suportada pela entidade patronal; 7 — Adopte medidas articuladas entre os Ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para garantir que as Escolas Superiores de Enfermagem (ESE) incluam formação de preparação para o parto pelo método psico-profiláctico; 8 — Garanta a correcta aplicação da Lei sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez, quer através da supressão das carências materiais e humanas quer através do cumprimento de todos os procedimentos de apoio psicológico e encaminhamento para consulta de planeamento familiar, nos 10 dias posteriores à intervenção; 9 — Crie medidas urgentes para a aplicação da lei sobre Procriação Medicamente Assistida (PMA), aprovada em Julho de 2006, tendo em conta que os elevados custos destes tratamentos no sector privado e as longas listas de espera no sector público são um factor de exclusão de centenas de utentes; 10 — Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico, no SNS na prevenção e tratamento de situações relacionadas com a menopausa, nomeadamente os de afrontamentos, incontinência, osteoporose, irritabilidade, insónias, desinteresse sexual, ou doença de Alzheimer; 11 — Assegure no SNS, especialmente nas unidades primárias de saúde, a existência de serviços de geriatria, correspondendo a necessidades específicas das mulheres nesta fase da sua vida.

Assembleia da República, 8 de Março de 2010 Os Deputados do PCP: Rita Rato — Bernardino Soares — António Filipe — Miguel Tiago — João Oliveira — Agostinho Lopes — Honório Novo.

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