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10 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010

12 — Assim, o presente projecto de lei «cria múltiplos mecanismos para assegurar um diálogo permanente a nível da gestão entre todos os corpos da escola e entre estes e a comunidade». Assim:

— «Reforça a importância do conselho pedagógico, tornando-o um órgão com poderes decisórios, atribuindo-lhe verdadeiramente a direcção pedagógica e educativa e conferindo-lhe uma estrutura suficientemente maleável para uma grande operacionalidade de decisão e de concretização; — Assegura a necessária separação e complementaridade entre a direcção e a gestão; — Cria novos mecanismos de coordenação local, através da divisão do território em zonas pedagógicas dotadas de conselhos de coordenação interescolar; — Cria novos meios de participação na definição da política educativa a nível regional através de conselhos regionais de educação, a funcionar junto das direcções regionais de educação, — Institui formas de compensação a nível de redução do horário lectivo e de remuneração para os detentores dos principais cargos em órgãos de direcção e gestão democráticas e em estruturas de orientação educativa.»

13 — Por último, o Grupo Parlamentar do PCP considera que se trata de uma iniciativa que visa «contribuir para, em conjunto com toda a comunidade educativa, encontrar soluções de direcção e gestão das escolas que respeitem os valores democráticos inscritos na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo».
14 — Na passada legislatura foram discutidos: o projecto de lei n.º 268/X (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD — Regime de gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário —, tendo sido rejeitado na generalidade, com os votos contra do BE, PCP, Os Verdes e PS, e votos a favor do PSD e do CDS-PP, o projecto de lei n.º 465/X (3.ª), da iniciativa do CDS-PP — Lei da autonomia, qualidade e liberdade escolar —, também rejeitado na generalidade, com os votos contra do PS, PCP, BE, Os Verdes e da Deputada Luísa Mesquita (N. insc), e os votos a favor do PSD e do CDS-PP, e o projecto de lei n.º 458/X (3.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP — Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário —, que, igualmente, foi rejeitado na generalidade, com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP, e os votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e da Deputada Luísa Mesquita (N. insc).
15 — Na sequência do previsto na nota técnica anexa, sugere-se a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Parte II — Opinião do Relator (esta parte reflecte a opinião política da Relatora do parecer, Deputada Vânia de Jesus, do PSD)

Continua a ser premente, perante o actual desempenho do sistema educativo, insatisfatório na resolução dos seus problemas estruturais, a mudança de paradigma, particularmente no que diz respeito à organização e funcionamento das escolas.
A definição de políticas educacionais que orientam a prática educativa e a revitalização dos processos de participação relativos à direcção e gestão dos estabelecimentos de ensino são da maior relevância para a vida das escolas, pela forma como influenciam as relações e o ambiente de trabalho nas mesmas.
Só conseguiremos alterar os problemas estruturais do sistema educativo se cada uma das escolas tiver organização, estruturas e recursos adequados às realidades e necessidades específicas locais, executando a vontade em melhorar os resultados escolares.
A anterior legislação de administração e gestão escolar — Decreto-Lei n.º 115-A/98 — consagrava dois modelos que as escolas podiam seguir: ter um conselho executivo colegial ou um director. Com o actual regime de autonomia, administração e gestão — Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril — tornou-se obrigatório a adopção de um único modelo — um director.
No que trata especificamente o projecto de lei objecto deste parecer, o Grupo Parlamentar do PCP propõe um sistema de gestão democrática das escolas, procurando clarificar as competências dos órgãos pedagógicos e atribuindo-lhe um papel central através da actuação das estruturas previstas.