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9 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010

Parte II — Opinião do Relator Parte III — Parecer da Comissão Parte IV — Anexos ao parecer Parte I — Considerandos da Comissão

Considerando que:

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 151/XI (1.ª) — Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário —, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — Em 9 de Fevereiro de 2010 a presente iniciativa mereceu o despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, admitindo-a e ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão.
3 — A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.
4 — O projecto de lei n.º 151/XI (1.ª) «define o regime e os órgãos de direcção e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário e regula o seu funcionamento, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo».
5 — De acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se, na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 2 de Março de 2010, à apresentação do projecto de lei n.º 1151/XI (1.ª) por parte da Deputada Rita Rato, do PCP.
6 — No período destinado aos esclarecimentos intervieram o Deputado Bravo Nico, do PS, a Deputada Vânia de Jesus, do PSD, o Deputado José Soeiro, do BE, e novamente a Deputada Rita Rato, do PCP, que prestou os esclarecimentos complementares.
7 — Atenta a exposição de motivos, os autores da iniciativa do PCP entendem que, apesar do disposto no artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que determina «princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo», e que «na direcção e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa», essa não tem sido «a concepção prevalecente nos diplomas legais que, desde 1991, têm vindo a regular a direcção e gestão das escolas».
8 — Adiantam que «o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o «Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário», revogando o regime anterior mantém a violação aos mais elementares princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo».
9 — Alertam, ainda, os subscritores da presente iniciativa para o facto de, após um ano de aplicação do novo regime de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, não se poder «fazer uma apreciação positiva», sendo que «o exercício das atribuições de gestão concentrou-se sobre indivíduos em vez de órgãos colegiais, as autarquias e as diferentes forças que as compõem introduziram na gestão escolar a disputa política», e os «directores das escolas, perante a lei, são meros executores de uma política determinada na superestrutura ministerial, não acrescentando outra mais-valia ao projecto de cada escola, além do autoritarismo que vê na concentração do poder e na autocracia terrenos férteis para crescer».
10 — Consideram que «é importante fazer a relação entre o regime de avaliação de desempenho docente e o regime de gestão das escolas. Principalmente tendo em conta todos os contornos do actual processo de avaliação de desempenho, a democratização dos estabelecimentos de ensino e a colegialidade tornam-se determinantes para garantir quer a transparência quer a justeza dos processos».
11 — Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP propõe «a eleição de todos os membros dos órgãos de direcção e gestão das escolas. Concilia a necessária intervenção da comunidade (designadamente pais e autarquias) com a indispensável autonomia da escola. Respeita a importância da participação dos estudantes e dos pais na vida da escola, prevendo-a num órgão de direcção estratégica e criando mecanismos para a auscultação permanente das suas opiniões».