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52 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

Relativamente à aquisição de novos veículos para uso dos gestores e outros quadros dirigentes, bem como relativamente aos veículos de serviços gerais, fica a mesma igualmente sujeita a regras semelhantes às definidas para a Administração Pública, com os objectivos de redução da despesa e da emissão de CO2 Revisão dos Encargos com Pensões e Planos de Saúde Atenta a extrema heterogeneidade dos planos em aplicação, em função da natureza, objectivo, cobertura e regime de financiamento, proceder-se-á à respectiva harmonização no decurso do presente ano, assente no princípio da complementaridade dos referidos planos.
Assim, os planos existentes que não se configurem como sendo de “contribuição definida” serão fechados à admissão de novos beneficiários, procedendo-se igualmente à sua adaptação, mediante negociação, sem prejuízo do respeito pelos direitos adquiridos.
Neste sentido, deverão as empresas públicas em causa proceder à constituição de novos planos de pensões e de saúde, abertos aos novos colaboradores, que deverão obrigatoriamente assumir-se como de “contribuição definida”, com sujeição à regulação e supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.
Para o efeito, apresentarão as empresas públicas ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, até 31 de Maio, relatório informativo das medidas adoptadas e a adoptar e respectivo calendário de implementação e estimativa de impacto financeiro. Compras no Sector Empresarial do Estado No quadro da racionalização da política de aprovisionamento de bens e serviços das empresas públicas, deverão as mesmas proceder à constituição de centrais de compras ao nível de cada empresa, e a nível sectorial abrangendo a aquisição de bens e serviços comuns.
Adicionalmente será, por determinação do accionista, promovida a adesão aos Acordos Quadro celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas, relativamente às empresas que ainda não tenham formalizado a sua adesão.

Unidade de Tesouraria para Empresas não Financeiras do Sector Empresarial do Estado No quadro da gestão financeira das empresas será igualmente imposta a obrigatoriedade de aplicação dos excedentes de tesouraria das empresas do SEE na Tesouraria Central do Estado, junto do IGCP, contribuindo assim para a redução das necessidades de financiamento externo da República, além do seu reflexo positivo ao nível do custo líquido dessa mesma dívida.