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50 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

O Estado emitirá, no prazo de 6 meses, orientações no sentido de se procederem a reorganizações e reestruturações no seio do SEE, visando a melhoria da sua eficiência.

Selectividade no Investimento e Estabelecimento de Limites ao Endividamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado O Sector Empresarial do Estado (SEE) é muito diverso e heterogéneo, cobrindo todo o tipo de empresas e sectores de actividades e, em muitos casos, produzindo serviços públicos essenciais.
Sem pôr em causa a validade e a importância do papel público desempenhado pelas empresas do SEE, é fundamental vincar a exigência de maior selectividade no investimento público e adequar o crescimento do nível do endividamento do SEE à realidade do país, compatibilizando a aposta na modernização e no desenvolvimento, com a manutenção do investimento e endividamento em níveis sustentáveis.
Os critérios enunciados acima serão também aplicados aos investimentos das empresas públicas, aumentando a exigência no seu endividamento e melhorando o retorno dos investimentos realizados, não só para as empresas individualmente consideradas mas para o País.
A par da maior selectividade do investimento a levar a cabo através da Administração Pública, reforçarse-ão os critérios de exigência e selectividade do investimento a levar cabo no âmbito do SEE, acautelando a sua sustentabilidade e volume em termos compatíveis com a capacidade de financiamento e de endividamento das empresas e do Estado. Neste sentido, é fixado um limite máximo para o crescimento anual do endividamento das empresas públicas não financeiras, tendo por referência um crescimento médio anual de cerca de 5,5% (metade do verificado no período 2007-2009) até atingir um nível mais sustentável de 4% em 2013.

Quadro II.5. Limites de endividamento das empresas públicas não financeiras

Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Depois de nos anos 2002 a 2009, o endividamento das empresas do SEE ter crescido a uma taxa anual média de 11%, importa definir um limite máximo para o crescimento anual deste endividamento que no curto prazo deverá ser progressivamente reduzido para um nível mais sustentável de 4%.
O limite de endividamento será aplicado por grupo de empresas sob tutela de cada Ministério (não abrangendo as empresas estruturalmente não deficitárias), não devendo prejudicar a captação de fundos comunitários, e cabendo ao respectivo Ministério, em articulação com o Ministério das Finanças, a gestão do plafond global, de forma a dar flexibilidade à definição e implementação de políticas sectoriais.

Ano Limite máximo 2010 7%
2011 6%
2012 5%
2013 4%