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8 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

Deve sublinhar-se que, atenta a conjuntura económica nacional e internacional prevalecente e as incertezas que ainda a rodeiam, o Orçamento do Estado para 2010, recentemente aprovado, prevê, já para este ano, uma redução do défice das contas públicas para 8,3% do PIB. Assim, o Governo português decidiu iniciar já este ano um processo de redução do défice para, nos anos seguintes, intensificar essa redução em mais 5,5 pontos percentuais, de modo a alcançar a meta já referida de 2,8% do PIB em 2013. Quadro1. Saldos orçamentais e dívida pública (em percentagem do PIB) Notas: (a) Incluindo, em 2010, medidas anti-crise.
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Mais concretamente: assumindo que, por um lado, as medidas adoptadas no Orçamento do Estado para 2010 conduzirão à referida redução do défice em 1 p. p. do PIB e que, por outro lado, o cenário macroeconómico adoptado implica um contributo adicional de 2 p.p. emergente do moderado dinamismo económico no período entre 2011 e 2013, o presente PEC, tendo em vista a meta fixada, adopta, adicionalmente, as medidas necessárias para reduzir o défice em mais 3,5 p.p. do PIB, como mostra o Quadro.2. Na linha do que o Governo português mostrou ser capaz de fazer desde 2005, até ao surgimento da crise internacional, a estratégia de consolidação orçamental adoptada baseia-se, essencialmente, na redução da despesa pública e da despesa fiscal, e na correcção adicional do crescimento da dívida pública através de um amplo programa de privatizações, optando-se por manter um quadro geral de estabilidade da estrutura fiscal, a favor da retoma do dinamismo económico, da competitividade das empresas e da sustentabilidade do emprego. De facto, a distribuição dos contributos para a redução do défice em 3,5 p.p. do PIB, por efeito directo das medidas do PEC, revela uma prioridade inequívoca da redução da despesa, que contribui com 2,7 p.p., enquanto a melhoria da receita representa 0,8 p.p.. No que se refere à redução e controlo da despesa, em particular a despesa corrente, para além da eliminação progressiva das medidas temporárias adoptadas para fazer face aos efeitos da crise internacional, o PEC toma medidas profundas de contenção em todas as principais rubricas: despesa com pessoal, despesas sociais e despesas de consumo intermédio. Mas também despesa com juros e despesa de capital.
Assim, fica estabelecido que as despesas com pessoal deverão registar uma redução para 10% do PIB até 2013. Para atingir este objectivo, serão adoptadas, entre outras, as seguintes medidas: i) reforço do controlo das admissões na função pública, através de uma aplicação reforçada da regra de contratação de apenas um novo trabalhador em funções públicas por, pelo menos, cada duas saídas ocorridas; ii) forte contenção salarial; iii) conclusão da revisão das carreiras e corpos especiais da função pública.
No que se refere às despesas sociais, serão adoptadas medidas como: i) definição de tectos máximos de despesa com as prestações sociais do regime não contributivo da Segurança Social, nomeadamente com o Rendimento Social de Inserção; ii) aceleração da convergência do regime de pensões da Caixa Geral de Aposentações com o regime geral da Segurança Social; iii) alteração do regime do subsídio de desemprego, visando promover um mais rápido regresso á vida activa; iv) racionalização e controlo da despesa em Saúde, com vista a assegurar a sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde.
2010 2011 2012 2013
Saldo global -8,3 -6,6 -4,6 -2,8
Saldo primário -5,1 -2,8 -0,6 1,3
Saldo estrutural
(a)
-7,3 -5,6 -3,8 -2,3
Saldo primário estrutural
(a)
-4,1 -1,8 0,3 1,8
Dívida Pública 86,0 89,4 90,7 89,8