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14 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

Os «filhos a menos» são, tão-só, o reflexo das opções que as famílias são forçadas a tomar: vão escasseando os recursos para uma vida digna dos casais e, como tal, o nascimento de crianças, ainda que desejado, acaba por se tornar insustentável.
As mulheres são parte significativa dos mais de 700 000 desempregados e dos mais de 1 milhão e 400 mil trabalhadores que vivem com a instabilidade, a insegurança, os baixos salários, a ameaça de despedimento. É com contratos precários que a maioria das jovens entra hoje no mundo do trabalho. De acordo com os dados recolhidos pela Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP, na sua V Conferência para a 8% em 1998; a incidência do trabalho ao domingo quase duplicou desde 1998, abrangendo agora 22% das trabalhadoras; o trabalho nocturno passou de 7%, em 1998, para 13%, em 2008; ficam de fora das estatísticas oficiais o prolongamento ilegal de horários máximos legais ou convencionais, o não pagamento de horas extraordinárias e os aumentos dos ritmos de trabalho.
Aliás, a caracterização das famílias portuguesas demonstra claramente todo este cenário acabado de traçar.

2.1_Estrutura das famílias, por dimensão média Unidade: % 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Total de famílias 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Com 1 pessoa 15,3 16,2 16,8 16,6 16,8 17,1 17,6 Com 2 pessoas 27,4 27,2 27,7 28,1 28,9 29,2 29,6 Com 3 pessoas 25,8 26,6 26,5 27,3 27,1 26,3 25,8 Com 4 pessoas 21,4 20,8 20,5 19,7 19,4 19,7 19,5 Com 5 pessoas 6,6 6,1 5,7 5,6 5,5 5,5 5,3 Com 6 e mais pessoas 3,4 3,0 2,7 2,6 2,3 2,3 2,1 Fonte: INE - Inquérito ao Emprego 2.2_Estrutura das famílias, por número de filhos Unidade: % 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Famílias com filhos 59,6 58,9 58,0 57,8 57,3 56,8 55,9 Com 1 filho 31,3 31,6 31,2 32,0 32,0 31,5 31,3 Com 2 filhos 22,3 21,7 21,1 20,6 20,3 20,5 20,0 Com 3 filhos 4,5 4,3 4,3 4,1 3,9 3,9 3,8 Com 4 e mais filhos 1,5 1,3 1,3 1,1 1,0 0,9 0,9 Fonte: INE - Inquérito ao Emprego Também este diploma fica muito aquém na garantia da protecção nos direitos de mães e pais trabalhadores, nomeadamente quanto ao pagamento dos subsídios respectivos, importando corrigir os seus aspectos negativos, garantindo a protecção da maternidade e paternidade enquanto funções sociais, tendo sempre em vista o superior interesse das crianças ao longo da sua infância e juventude.
Assim, não obstante a discordância da concepção ideológica que comporta a alteração conceptual da protecção da maternidade e paternidade, e sem prejuízo de uma revisão global do regime, com este projecto de lei alarga-se o período de faltas subsidiadas para assistência a filho com deficiência ou doença crónica para 90 dias, garante-se o pagamento do subsídio «parental», independentemente da modalidade optada, a 100% da remuneração dos trabalhadores, garante-se o pagamento do subsídio por riscos específicos e para assistência a filho com deficiência ou doença crónica a 100% da remuneração de referência, indexando-se os subsídios à retribuição mínima mensal garantida uma vez que se tratam de rendimentos substitutivos do trabalho.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

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