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18 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

O anterior governo PS, desperdiçando uma oportunidade para avançar na protecção efectiva da maternidade e paternidade, contrariando, aliás, as recomendações da Organização Mundial de Saúde que apontam para um período de 180 dias como mínimo indispensável para a licença por maternidade e os estudos europeus, nomeadamente da Comissão Europeia, que indicam que a licença é gozada por mais tempo consoante for maior a respectiva remuneração, optou por manter a situação para as mães trabalhadoras nos mesmos termos preconizados pelo PSD/CDS e o seu Código do Trabalho.
Assim, e apesar da propaganda massiva, o novo regime acabou por trazer poucas novidades, sendo que uma delas é a possibilidade do aumento da licença parental. A licença por maternidade, gozada em exclusivo pela mãe, continua a ser paga apenas a 100% em caso de 120 dias e a 80% em caso de 150 dias. Acresce uma licença exclusiva do pai que terá que ser gozada em 30 dias seguidos ou interpolados em dois intervalos de 15 dias, só assim sendo pago o acréscimo da licença a 100% em 150 dias e 83% em 180, sempre referentes à remuneração de referência e nunca em relação ao salário líquido. Por esta via, o PS pretendeu impor a partilha, sancionando economicamente quem não a faça, numa visão punitiva desligada da realidade e do dia-a-dia dos agregados familiares.
Tal condição não tem em conta a situação de pais e mães desempregados (que, por este motivo, não podem recorrer ao alargamento da licença) e de pais e mães que não cumpram os prazos de garantia para aceder ao subsídio por maternidade e paternidade, não tem em conta a situação das famílias monoparentais, não tem em conta sequer que as mulheres recebem em média menos 25% do que os homens e que este mecanismo conduzirá a que poucos homens procedam a essa partilha, uma vez que o seu rendimento será sempre superior se estiver a trabalhar, neste momento em que as despesas familiares aumentam significativamente, quer pelas necessidades de um recém-nascido quer tendo em conta o aumento do custo de vida.
O PS não cuidou de garantir, por exemplo, o gozo conjunto da licença pelo período adicional, circunstância que protegeria muito melhor os interesses da criança nos seus primeiros meses de vida — sendo este o objectivo prioritário da protecção constitucional da maternidade e paternidade: o superior interesse da criança —, beneficiando apenas as famílias que possam abdicar de parte do seu rendimento para gozar da licença alargada.
O PS insistiu em não garantir o pagamento da licença sempre a 100% da remuneração efectiva de mães e pais trabalhadores, situação agravada pelo facto de se determinar como mínimo um valor substancialmente inferior ao salário mínimo nacional, permitindo que as famílias vivam com valores mesmo inferiores ao limiar mínimo da pobreza (80% do IAS que equivale €335,38, em 2009), insistindo na não indexação de rendimentos substitutivos do trabalho à retribuição mínima mensal garantida.
O PS continua ainda a garantir o pagamento do subsídio por riscos específicos e o subsídio para assistência a filho com deficiência crónica apenas a 65%, garantindo o pagamento da licença parental alargada (que já existia) a 25% e mantém os critérios dos subsídios sociais, nomeadamente quanto à condição de recursos, afastando centenas de mães e pais trabalhadores que não atingem os prazos de garantia por força da existência de vínculos precários e da degradação das condições de trabalho e da segurança no emprego, fruto das políticas de direita do governo PS.
Os dados oficiais da segurança social apontam para um reduzido gozo da licença pelos pais: as entidades patronais penalizam os homens que gozam a licença de paternidade, mas também as mulheres. Uma grande parte das mulheres não chega a gozar a totalidade da licença por maternidade e quando regressa ao trabalho também não exerce os demais direitos de maternidade (particularmente as dispensas para consultas, amamentação e aleitação).
Importa lembrar que muitas mulheres trabalhadoras sofrem pressões e assédio moral no local de trabalho por força da gravidez e do exercício dos direitos de amamentação e aleitação, muitas vêem os seus contratos a termo não serem renovados quando a entidade patronal descobre que estão grávidas e muitas não são sequer contratadas caso manifestem a vontade de engravidar sem que se efectivem medidas preventivas e eficazes no combate a esta realidade por parte do Governo. Pelo contrário, e como já afirmado, o desinvestimento na CITE e na ACT tem conduzido ao enfraquecimento dos direitos de pais e mães trabalhadores.
As alterações produzidas no regime dos direitos de maternidade e paternidade não podem ainda ser desligadas das medidas aprovadas pelo PS aquando da revisão do Código do Trabalho, nomeadamente a