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23 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da Republica, 8 de Março de 2010 Os Deputados do PCP: Rita Rato — Bernardino Soares — António Filipe — Miguel Tiago — João Oliveira — Honório Novo — Agostinho Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 167/XI (1.ª) ESTABELECE QUOTAS DE EMPREGO PÚBLICO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Nota justificativa

O combate a todas as formas de violência está na génese do movimento ecologista. É neste âmbito, e também no âmbito do princípio da promoção da dignidade dos seres humanos, que Os Verdes tem tido uma actividade permanente contra a violência doméstica, tendo, a título de exemplo, apresentado um projecto de lei na Assembleia da República, o qual veio dar origem à Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que cria a rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência. Desde então, Os Verdes tem sido exigente no questionamento ao Governo sobre a insuficiência destas casas de apoio, propondo verbas adequadas em sede de Orçamento do Estado de modo a que esta rede cubra todo o País, garantindo que ninguém seja discriminado no seu apoio imediato em função do local onde reside, mas as respostas governamentais não têm sido suficientes também nesta matéria.
Infelizmente, alguns estudos têm-nos dado conta de que o fenómeno da violência doméstica não está a diminuir entre os jovens; infelizmente dia-a-dia são-nos apresentados casos de mulheres que perdem a vida ou que ficam fisicamente marcadas pela violência a que são sujeitas, de mulheres que perdem toda a sua dignidade de ser humano, o que implica, sem dúvida, uma necessidade de intervenção sobre as suas causas, mas também sobre as consequências deste fenómeno hediondo.
Os Verdes continua a afirmar que muitas mulheres (dizemos mulheres, porque são maioritariamente as mulheres que são vítimas de violência doméstica) só se sujeitam à continuidade dessas violentações porque não têm autonomia económica que lhes permita subsistir e porque não têm forma de manter a subsistência dos seus filhos. É por isso que a política económica, salarial e de emprego deve ter em conta que a única forma de garantir a dignidade real dos seres humanos, pelos mais diversos prismas, é garantir-lhes formas de subsistência e de vida que lhes permita fazer as opções de vida a que têm direito. Porém, pelo contrário, o que tem acontecido é a degradação dessas políticas, levando à insegurança na vida, aos baixos salários e à precarização no emprego.
Os Verdes, consciente de que as respostas, também ao nível do combate à violência doméstica, passam por muitas frentes, está também consciente de que há respostas imediatas que têm que ser dadas no sentido de alavancar responsabilidades e soluções integradas.
É com esse objectivo que Os Verdes apresenta este projecto de lei.
Atentos à realidade que vivemos no nosso país, entendemos que o Estado deve dar um exemplo na rejeição da indiferença perante mulheres que precisam de respostas céleres e mais seguras. É por essa razão que propomos que no emprego público exista uma quota de empregabilidade para vítimas de violência doméstica (que tantas vezes têm que abandonar o seu local de residência para se afastarem do agressor, procurando recomeçar a vida). Propomos, assim, que em todos os concursos externos de ingresso na função pública, seja ao nível nacional, regional ou local, um em cada cinco lugares do concurso seja destinado a uma vítima que se enquadre nas definições constantes da presente proposta, de modo a garantir um mecanismo de atribuição de uma prioridade para estas pessoas que foram desprezadas por um agressor, mas quem o Estado não pode, de todo, desprezar.