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12 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

luta das mulheres contra a exploração capitalista, transformando uma data simbólica em projecto de mobilização das trabalhadoras de todo o mundo pela sua emancipação económica, social e política.
Comemorado a 19 de Março de 1911, o primeiro Dia Internacional da Mulher mobilizou mais de um milhão de mulheres em cidades da Alemanha, Suíça, Áustria e Dinamarca. Alexandra Kollontai descreveu assim o acontecimento que ultrapassou todas as expectativas: «(») a Alemanha e a Áustria foram nesse dia um transbordante e agitado mar de mulheres (»). Esta foi certamente a primeira demonstração de militància das mulheres trabalhadoras (»). O primeiro Dia Internacional das Mulheres (»), sob a palavra de ordem «O direito de voto para as trabalhadoras» e «unir forças na luta pelo socialismo».
O debate impulsionado pelo movimento operário e revolucionário, nomeadamente por Clara Zetkin, acerca das reivindicações políticas, cívicas e laborais das mulheres proletárias contribuiu para lançar as bases orgânicas da luta das trabalhadoras em torno de reivindicações específicas, de objectivos de classe e da sua integração na luta pelo socialismo. A decisão de criar um Dia Internacional da Mulher dirigido às trabalhadoras correspondeu à necessidade de dar um forte impulso à luta organizada das operárias, numa época em que a entrada massiva das mulheres no trabalho fabril e o desenvolvimento do movimento comunista conduziram à intensificação da luta das mulheres por melhores condições de trabalho, melhores salários e por direitos sociais e políticos.
Hoje, nesta primeira década do século XXI, a actualidade do 8 de Março decorre não só da celebração de um património histórico de luta, simbolizado pelo desejo de justiça de gerações de mulheres exploradas, subjugadas e menorizadas, mas sobretudo porque esse percurso foi, e é, de luta colectiva e de classe, assumindo a luta das mulheres e das suas reivindicações específicas como factor de enriquecimento de uma luta comum, pela transformação social.
Um dos mais sérios ataques aos direitos das mulheres tem-se sentido no mundo do trabalho e na alteração e desequilíbrio, sempre a favor do patrão, das relações laborais. Os direitos de maternidade no local de trabalho têm sido uma das mais marcadas faces das violações e retrocessos nos direitos das mulheres.
O anterior governo PS, brigando frontalmente com a Constituição da República Portuguesa, avançou para a destruição de importantíssimos serviços públicos, iniciada com o PRACE, para depois iniciar um processo de ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública. Precarizando os vínculos laborais, aumentando o horário de trabalho, criando sistemas de avaliação persecutórios e injustos, pretendendo diminuir os direitos de acção e organização sindical, o anterior governo PS procedeu com um ataque sem precedentes aos trabalhadores da Administração Pública. Com este ataque perdem os trabalhadores da Administração Pública e perdem também todos os portugueses, uma vez que estão lançadas as bases para avançar, ainda mais, para a privatização de áreas tão importantes como a educação, a saúde e a segurança social.
Após sérios retrocessos levados a cabo pela anterior maioria PS que introduziu a precariedade, a possibilidade de despedimento e vários ataques aos direitos dos trabalhadores plasmados no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o PS mantém a desigualdade entre os trabalhadores da Administração Pública, aplicando o princípio da «igualdade no retrocesso».
Também em matéria de protecção na maternidade e paternidade o PS aplicou este principio, desperdiçando uma oportunidade para avançar na protecção efectiva da maternidade e paternidade, na esteira das recomendações da Organização Mundial de Saúde que apontam para um período de 180 dias como mínimo indispensável para a licença por maternidade, e de estudos europeus, nomeadamente da Comissão Europeia, que indicam que a licença é gozada por mais tempo consoante for maior a respectiva remuneração, tendo optado por manter a situação para as mães trabalhadoras nos mesmos termos preconizados pelo PSD/CDS e o seu Código do Trabalho.
O PS introduziu o conceito de «parentalidade» visando esbater as especificidades da necessária protecção da mulher trabalhadora que engravida, nomeadamente da maternidade na sua componente biológica, equiparando-a ao pai e avós trabalhadores em direitos.
Num momento em que os gastos familiares aumentam significativamente, quer pelas necessidades de um recém-nascido quer tendo em conta o aumento do custo de vida, o PS insistiu em não garantir o pagamento das licenças a 100% da remuneração efectiva de mães e pais trabalhadores, situação agravada pelo facto de se determinar como mínimo um valor substancialmente inferior ao salário mínimo nacional, permitindo que as famílias vivam valores mesmo inferiores ao limiar mínimo da pobreza (80% do IAS que equivale €335,38, em