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7 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

virtude das novas circunstâncias verificadas no mercado dos serviços portuários e, de igual modo, em conformidade com um novo plano de investimentos que importa concretizar.
O referido contrato de concessão do direito de exploração foi celebrado em 18 de Dezembro de 1984, pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto3. À Administração-Geral do Porto de Lisboa sucedeu a APL — Administração do Porto de Lisboa, S.A4, por força do Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de Novembro5, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro6, Decreto-Lei n.º 334/2001, de 24 de Dezembro7, e Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de Março8.
Na sequência da celebração do contrato de concessão, foi elaborado e aprovado o plano geral do terminal, nos termos da Base III, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto, e da correspondente cláusula terceira do contrato de concessão, no qual se definiram os principais investimentos a realizar com vista ao desenvolvimento e cabal apetrechamento do terminal portuário de Alcântara.
O Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, resulta do Memorando de Entendimento9, celebrado em 28 de Abril de 2008, entre o Estado português, a APL, a Refer, a Liscont e a Tertir. Este reordenamento do terminal de contentores de Alcântara constitui, conjuntamente com a intervenção de cariz ferroviário, o Projecto NovAlcântara10.
É de referir que, na anterior legislatura, foi apresentado o Projecto de lei n.º 605/X (4.ª), do PSD11, que pretendia a «Retroacção dos efeitos da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, à data da sua entrada em vigor». Esta iniciativa surgiu na sequência da apresentação, também pelo Grupo Parlamentar do PSD, da Apreciação parlamentar n.º 94/X (4.ª)1213 e do Projecto de resolução n.º 400/X (4.ª)14, e da Apreciação parlamentar n.º 97/X (4.ª)15, pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Sobre esta matéria foram ainda admitidas, na anterior legislatura, duas petições: a petição n.º 529/X (4.ª)16 e a petição n.º 545/X (4.ª)17, no âmbito das quais foram desenvolvidas audições com as seguintes entidades:

a) Administração do Porto de Lisboa; b) Câmara Municipal de Lisboa; c) Ordem dos Arquitectos; d) Ordem dos Engenheiros; e) Laboratório Nacional de Engenharia Civil; f) Presidente do Conselho Fiscal do Porto de Lisboa; g) Comissão de Trabalhadores da Administração do Porto de Lisboa; h) Sindicato dos Estivadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal; i) Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações e Juntas Portuárias; j) Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores do Mar; k) Rede Ferroviária Nacional, EPE.

No âmbito das referidas petições foram ainda solicitadas informações ao Tribunal de Contas.
Na sequência do processo de apreciação das petições em causa, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações deliberou, através da aprovação dos relatórios finais sobre as mesmas18, da 3 http://dre.pt/pdf1s/1984/08/19500/26002604.pdf 4 http://www.portodelisboa.com/portal/page/portal/PORTAL_PORTO_LISBOA 5 http://dre.pt/pdf1s/1998/11/254A00/57375744.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/1999/11/260A01/00020008.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2001/12/296A00/84188419.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2002/03/052A00/17611763.pdf 9http://www.portodelisboa.pt/portal/page/portal/PORTAL_PORTO_LISBOA/PORTO_LISBOA/NOVA_ALCANTARA/Memorando%20Ent
endimento.pdf 10http://www.portodelisboa.pt/portal/page/portal/PORTAL_PORTO_LISBOA/PORTO_LISBOA/NOVA_ALCANTARA 11 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl605-X.doc 12 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pap94-X.doc 13 Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa relativo à apreciação parlamentar de actos legislativos, se a cessação da vigência for aprovada, o diploma deixará de vigorar desde o dia em que a resolução da Assembleia da República for publicada em Diário da República.
14 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjr400-X.doc 15 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl605-X.doc 16 O processo de apreciação da petição n.º 529/X (4.ª) pode ser consultado em: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=11860 17 O processo de apreciação da petição n.º 545/X (4.ª) pode ser consultado em: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=11879