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5 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

Parte VII — Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 2010 O Deputado Relator, Nuno Miguel da Costa Araújo — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 63/XI (1.ª), do PSD Revoga o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara Data de admissão: 24 de Novembro de 2009

Projecto de lei n.º 70/XI (1.ª), do PCP Determina o carácter público da gestão do terminal de contentores de Alcântara Data de admissão: 24 de Novembro de 2009

Projecto de lei n.º 74/XI (1.ª), do BE Revogação do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro Data de admissão: 26 de Novembro de 2009

Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Fernando Marques Pereira (DILP) — Laura Costa (DAC).
Data: 4 de Dezembro de 2009

I — Análise sucinta dos factos e situações

As iniciativas legislativas em análise visam revogar o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto.
Os proponentes destes três projectos de lei consideram que o decreto-lei que pretendem revogar veio criar situações lesivas do interesse público e citam, como argumento, os Relatórios do Tribunal de Contas n.º 23/2007-2.ª Secção (Auditoria às Administrações Portuárias), e n.º 26/2009, 2.ª Secção (Auditoria à Gestão das Concessões/PPP portuárias), observando que, de acordo com o primeiro relatório, não havia a necessidade de urgência invocada pelo Governo para a prorrogação do contrato de concessão em causa sem recurso a concurso público, na medida em que «a APL, Administração do Porto de Lisboa, líder no movimento de carga geral contentorizada, apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis para fazer face a eventuais crescimentos do movimento de contentores» e, de acordo com o segundo relatório, o referido