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4 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

renovação desse terminal, em virtude das novas circunstâncias verificadas no mercado dos serviços portuários e, de igual modo, em conformidade com um novo plano de investimentos que importa concretizar.

Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria: Não se verifica a existência de outras pendentes para além das presentes.
Igualmente, não se encontram pendentes petições sobre a matéria.

Parte IV — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre os projectos de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte V — Conclusões

1 — Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista Português e do Partido Ecologista Os Verdes tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, respectivamente, o projecto de lei n.º 63/XI (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviços público, do terminal portuário de Alcântara —, o projecto de lei n.º 70/XI (1.ª) — Determina o carácter público da gestão do terminal de contentores de Alcântara —, o projecto de lei n.º 74/XI (1.ª) — Revogação do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro — e o projecto de lei n.º 139/XI (1.ª) — Condições de exploração do Terminal Portuário de Alcântara.
2 — A apresentação dos projectos de lei n.º 63/XI (1.ª), n.º 70/XI (1.ª), n.º 74/XI (1.ª) e n.º 139/XI (1.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se cumpridos os requisitos formais de admissibilidade.
3 — Através do projecto de lei n.º 63/XI (1.ª), do projecto de lei n.º 70/XI (1.ª), do projecto de lei n.º 74/XI (1.ª) e do projecto de lei n.º 139/XI (1.ª) visam o PSD, BE, PCP e Os Verdes revogar o Decreto-Lei n º 188/2008 que altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84 de 23 de Agosto, com o objectivo de cessar a concessão do direito de exploração do terminal portuário de Alcântara, que determina que a concessão vigorará até 31 de Dezembro de 2042. Acrescidamente o projecto de lei n.º 70/XI (1.ª) determina, ainda, as condições de exercício da gestão e exploração públicas do terminal portuário de Alcântara.

Parte VI — Parecer

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 63/XI (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviços público, do terminal portuário de Alcântara —, o projecto de lei n.º 70/XI (1.ª) — Determina o carácter público da gestão do terminal de contentores de Alcântara —, o projecto de lei n.º 74/XI (1.ª) — Revogação do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro — e o projecto de lei n.º 139/XI (1.ª) — Condições de exploração do Terminal Portuário de Alcântara — reúnem, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República; b) O presente parecer deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, nos termos regimentais aplicáveis.