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8 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

autoria da Deputada Helena Pinto, do BE, remeter à Procuradoria-Geral da República (PGR) todos os documentos que detinha no âmbito deste processo.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar não revelou sobre matéria idêntica quaisquer outras iniciativas para além das presentes. Também não se encontram pendentes petições sobre a matéria.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Não existem audições obrigatórias.
No entanto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações poderá, se assim entender, solicitar informações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e à Administração do Porto de Lisboa. 18 Os relatórios finais das petição n.º 529/X e n.º 545/X encontram-se publicados no DAR II Série B n.º 172, de 27 de Julho de 2009.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de Lei n.º 139/XI (1.ª), de Os Verdes Condições de exploração do terminal portuário de Alcântara Data de admissão: 26 de Janeiro de 2010 Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Laura Costa (DAC) — António Almeida Santos (DAPlEN) — Fernando Marques Pereira (DILP).
Data: 4 de Fevereiro de 201

I — Análise sucinta dos factos e situações

A iniciativa legislativa em análise, apresentada pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, visa alterar as condições de exploração do terminal portuário de Alcântara, através da revogação do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84 de 23 de Agosto», de forma a impedir a renovação da concessão.
O proponente pretende «devolver à gestão pública atribuições que, pela sua importância na economia nacional e porque se trata de uma actividade de interesse público, deverão pertencer ao Estado» e invoca o Relatório do Tribunal de Contas n.º 23/2007-2.ª Secção (Auditoria às Administrações Portuárias) para salientar que este contradiz os argumentos aduzidos pelo Governo relativamente às medidas preconizadas no DecretoLei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.