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20 | II Série A - Número: 053 | 24 de Março de 2010

d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; e) (anterior alínea d)) f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento da comunidade; g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultam o acesso à escola ou o processo de aprendizagem; h) Usufruir de apoios complementares que premeiem o mérito; i) (anterior alínea g)) j) (anterior alínea i)) k) (anterior alínea j)) l) (anterior alínea k)) m) (anterior alínea l)) n) (anterior alínea m)) o) (anterior alínea n)) p) (anterior alínea o)) q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios socioeducativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da escola; s) (anterior alínea q)) t) Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de auto e hetero-avaliação.

Artigo 14.º (…) 1 — (…) 2 — A associação de estudantes tem o direito a solicitar ao director da escola ou do agrupamento de escolas a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da escola.
3 — O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
4 — (anterior n.º 3)

Artigo 15.º (…) (…) a) Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa; b) (anterior alínea a)) c) Ser assíduo; d) Ser pontual; e) Ser empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das actividades escolares; f) Ter uma atitude de esforço e aplicação, adequada à sua idade e ano de escolaridade que frequenta visando aproveitar o processo de ensino aprendizagem; g) Respeitar a autoridade do professor;