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5 | II Série A - Número: 053 | 24 de Março de 2010

O presente parecer deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 12 de Março de 2010 O Deputado Relator, João Paulo Pedrosa — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Parte IV — Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 22/XI (1.ª), do CDS-PP Primeira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, de modo a criar uma cláusula de salvaguarda para a actualização anual das pensões Data de admissão: 11 Novembro 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Cristina Neves Correia (DAC) — Filomena Romano de Castro (DILP).
Data: 23 de Dezembro de 2009

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do CDS-PP, procede à alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, de modo a criar uma cláusula de salvaguarda para a actualização anual das pensões.
Admitido a 11 de Novembro, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no mesmo dia. Em reunião de 17 de Novembro foi designado o Sr. Deputado José Paulo Pedrosa, do PS, para elaboração do parecer da Comissão.
A iniciativa retoma, em parte, o articulado do projecto de lei n.º 744/X (4.ª), do CDS-PP, que, admitido a 22 de Abril de 2009, foi discutido na reunião plenária de 18 de Junho, em conjunto com os projectos de lei n.os 772/X (4.ª) e 767/X (4.ª) e com o projecto de resolução 508/X (4.ª). Submetido a votação nesse mesmo dia, foi rejeitado, na generalidade, com os votos contra do PS, a abstenção do PCP, BE, Os Verdes e da Deputada Não inscrita Luísa Mesquita e os votos a favor do PSD, CDS-PP e do Deputado Não inscrito José Paulo Carvalho.
Os proponentes, a partir da reflexão sobre a vulnerabilidade dos pensionistas aos impactos negativos da crises económicas e sociais, bem como sobre os baixos valores das pensões em Portugal, em comparação com os restantes Estados da União Europeia, concluem que a situação se agravou desde que o PS chegou ao Governo. Referem, em concreto, o indexante de apoios sociais e as novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social, criados pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
Acrescentam que com as actuais regras, em que o valor das pensões se encontra indexado ao valor da inflação (actualmente negativa), se irá verificar um decréscimo do valor das pensões.
Considerando esta situação inaceitável e, recordando a solução de convergência das pensões mínimas da Lei de Bases da Segurança Social de 2002, sempre reiterada pelo CDS-PP, os autores da iniciativa propõem