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10 | II Série A - Número: 053 | 24 de Março de 2010

b) A iniciativa em apreço deu entrada em 11 de Novembro de 2009, tendo baixado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para emissão do competente parecer por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 17 de Novembro de 2009; c) O projecto de lei em lide foi objecto de nota técnica de 4 de Dezembro de 2009, a qual se dá por integralmente reproduzida, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República; d) Em 2 de Dezembro de 2009 foi nomeado Relator o Deputado João Paulo Correia, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Parte II — Do projecto de lei

O projecto de lei n.º 40/XI (1.ª) é subscrito pelos Deputados Bruno Dias, Jorge Machado, Jerónimo de Sousa, Paula Santos, António Filipe, João Oliveira, Honório Novo, José Soeiro, Miguel Tiago, Francisco Lopes e Agostinho Lopes, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentado nos termos das disposições conjugadas dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e artigos 118.º e 123.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa sub judice mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, é precedida por uma exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 7.º, n.º 2, e 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto (Lei Formulário).
Do articulado do projecto de lei em apreço constam as normas que revogam o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de Junho (Aprova o regime jurídico aplicável à CP — Comboios de Portugal, EP, e os Estatutos da CP), e as normas de entrada em vigor e produção de efeitos, sendo que, no que tange à produção de efeitos, repristina o Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Lei n.os 406/78, de 15 de Dezembro, 116/92, de 20 de Junho, e 274/98, de 5 de Setembro, cumprindo, assim, o artigo 2.º, n.º 1, da Lei Formulário.
Segundo os proponentes, o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de Junho, representa o lançamento de um processo de fragilização sem precedentes do transporte ferroviário enquanto serviço público e da CP enquanto operador público nacional do caminho-de-ferro.
Afirmam, ainda, que o mesmo diploma coloca de forma evidente uma perspectiva de segmentação e privatização da CP, bem como põe em causa a defesa do emprego com direitos e a sua estabilidade — inclusivamente como factor de promoção de um serviço de qualidade e segurança — e de uma política de transparência democrática ao nível da gestão.
O projecto de lei n.º 40/XI (1.ª) refere, por fim, que, tendo o Decreto-Lei n.º 137-A/2009 sido publicado em Diário da República em Junho, e entrando em vigor em Julho, não só em período de férias para muitos trabalhadores mas desde logo em final de legislatura na Assembleia da República, não decorreu a necessária oportunidade da sua discussão, apesar de ter sido promovida em devido tempo pelos Deputados do PCP a sua apreciação parlamentar. Neste quadro, entendem os proponentes que a revogação do referido diploma exige a aprovação de uma lei pela Assembleia da República. É esse o propósito desta iniciativa do PCP.

Parte III — Enquadramento legal e iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Secção I — Enquadramento legal: Conforme indicado pelo projecto de lei, a legislação respeitante à matéria em análise encontra-se vertida no Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de Junho, o qual é exaustivamente referido quer na nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República quer no conteúdo do projecto de lei em lide.

Secção II — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria: Não se verifica a existência de outras iniciativas pendentes sobre a mesma matéria.